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Cidadania italiana sofrerá mudanças em julho de 2022

Novidades na Cidadania Judicial (Via Tribunal de Roma)
26/12/2021 Parlamento Italiano, LEGGE 26 novembre 2021, n. 206. (GU n.292 del 09-12-2021)
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Hoje o processo de reconhecimento de cidadania italiana judicial é realizado somente pelo Tribunal de Roma. Então o interessado precisa obrigatoriamente entrar com o pedido por lá. Porque por Roma? Porque em geral quando se faz um processo judicial em outro país, o estrangeiro é obrigado a entrar com o mesmo na capital do país. Então, nesse caso como o processo é encaminhado por brasileiros (pois o status de italiano é reconhecido somente ao final do processo) é necessário fazer o pedido por Roma. É como no Brasil, existem regras para avançar pedido por um Forum específico.

Porém ele sofrerá mudanças. A partir de 1° de julho de 2022 ele passará a tramitar no Tribunal da região de nascimento do antepassado italiano. Exemplo: caso seu trisavô tenha nascido em Cison di Valmarino, TV, o tribunal competente para julgar o caso será o de Treviso.

Nenhuma mudança para aqueles que tem processo em andamento ou ingressarão em até 180 dias: nesses casos, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.

Essa descentralização poderia ajudar no tempo dos processos já que eles se dividem a carga de trabalho que hoje vai toda a Roma, porém não se sabe com certeza que outras consequências podem ocorrer nessa mudança. Um dos possíveis cenários são decisões divergentes daquelas que vinham sendo tomadas pelo Tribunal de Roma com sentenças positivas sobre o direito a cidadania.

A reforma é prevista pelo chamado Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza (Plano Nacional de reinício e resiliência) e pode ser acessada na íntegra aqui: Legge 26 novembre 2021, n. 206: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:2021;206

A reforma aprovada trouxe amplas mudanças não só na cidadania, mas no que tange direito de família e execução obrigatória. A razão, de acordo com o Ministério da Justiça Italiana, é diminuir os tempos processuais, na razão de 40%, isto é, a intenção é boa, agilizar os processos, mas para ter certeza de que não se trate de um leão em pele de cordeiro precisamos aguardar. Uma coisa é certa: quanto antes as famílias entrarem mais tranquilidade terão já que a normativa vale a partir de julho.

Atualmente os processos mais viáveis são aqueles judiciais. Muitas famílias ainda desconhecem essa solução, que tem se mostrado já há vários anos, e confirmado com o fechamento das fronteiras, como aquela com o maior custo-benefício.

O processo judicial pode ser de dois tipos: materno, quando a descendência é de uma bisavó basicamente ou paterno, contra as filas do consulado.

Basicamente o processo judicial contra as filas “pula o intermediário” que é o consulado e vai direto a quem comanda, neste caso, o Ministero dell’Interno.

Desde 2019, as ações de reconhecimento de cidadania italiana junto ao Tribunal de Roma aumentaram muito e o Tribunal teve que acompanhar a demanda inserindo novos juízes, encarregando juízes leigos de casos que antes eram de competências de juízes “togados” na tentativa de não prejudicar o julgamento desses pedidos.

É mais uma razão para que a família escolha com cuidado um escritório idôneo e competente para acompanhar em esse processo que pode sofrer mais mudanças.