1) A cidadania italiana tem limite de geração?
Atualmente a resposta para essa pergunta é não. A legislação referente à transmissão do direito à cidadania italiana não menciona nada sobre limite de geração. Pelo contrário, você só precisa comprovar que descende de um cidadão italiano e comprovar os laços sanguíneos.
Existe um Projeto de Lei na Itália que limita a transmissão da cidadania italiana “iuri sanguinis” à primeira geração. Saiba mais em: Projeto de Lei na Itália.
2) Quanto tempo leva o processo de reconhecimento de dupla cidadania?
Depende de qual forma você irá concluir o seu processo, atualmente existem três: processo administrativo (consular), processo na Itália (via Comune), processo judicial (Via Tribunale di Roma). Clique no link ao lado e saiba todos os detalhes de cada processo:Quanto tempo leva o processo?.
3) Meu marido ou esposa já possui cidadania italiana, como faço para requerer a minha?
Esse trâmite é chamado de “naturalização por casamento”, pois concede a cidadania italiana aos cônjuges de cidadãos italianos. A normativa em vigor, exige o conhecimento da língua italiana. Esse é o seu caso? Saiba mais em: Naturalização por casamento.
4) Posso usar a mesma pasta da família que está no consulado?
Em se tratando do Consulado de Porto Alegre não é possível. Em se tratando de outro consulado, entre em contato ou procure informações no site do consulado responsável pela pasta. Entenda mais:Como aproveitar processos de familiares.
5) Se eu fizer o processo de cidadania, meus filhos terão que fazer todo o processo como eu?
A resposta é não. Para ficar mais fácil a compreensão, veja o vídeo a seguir:Como funciona em relação aos filhos?.
6) O reconhecimento da cidadania precisa ser feito na cidade natal de seu dante causa (imigrante italiano)?
Não, você pode fazer o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália, em qualquer comune. O mais importante é ser residente oficialmente naquele comune após ter feito a solicitação e atendido aos pré-requisitos.
7) Quem tem uma mulher na linha de transmissão perde o direito à cidadania?
Não é bem assim. Quando existe uma mulher na linha de transmissão, primeiramente, é preciso verificar a data de nascimento desse filho ou filha. Isso porque antes de 1948 todos os descendentes de uma mulher podiam requerer a cidadania italiana por via judicial. Após essa data, o reconhecimento pode ser feito pelas vias normais, ou seja, por meio do consulado italiano, diretamente na Itália ou em juízo.
8) Ok, entendi que temos muitos direitos, mas quais são meus deveres como cidadão?
Em primeiro lugar, vamos falar aos jovens, sobre serviço militar. Até 2005, seu serviço militar na Itália era obrigatório. Mas, desde então, o alistamento passou a ser voluntário. Assim, desde 1º de janeiro de 2005, o alistamento militar na Itália é voluntário. O cidadão italiano residente no exterior como é nosso caso, se tiver nascido após 31/12/1985 também não precisa mais regularizar sua posição militar junto aos consulados como era. Em segundo lugar, é importante falar de votação. O voto não é obrigatório na Itália desde 1957 (Dpr n.361 del 30 marzo 1957) portanto o cidadão italiano residente no Brasil (nosso caso) será convidado a votar através do recebimento da cédula e envelope de votação por correio. Isso acontecerá especificamente para os parlamentares que representam os 6 milhões de italianos que moram no exterior, mesmo assim é facultativo, mais um direito de votar que um dever. E, por último, o dever de manter atualizados seus dados: de vida civil (casamento, divórcio) e de troca de endereço, email e telefone para que o consulado, em necessidade, tenha meios de contatar o cidadão em questão.
9) A cidadania italiana dos meus familiares precisa estar reconhecida para eu ter a minha?
Não, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser feito “pulando” as gerações. Portanto, se seu pai ou sua mãe, por exemplo, não quiserem reconhecer a cidadania deles, nada impede que você o faça, mas se seus pais já possuírem, facilita muito o processo das gerações futuras.
10) Preciso ter o mesmo sobrenome do italiano que transmite a cidadania?
Não. Você não precisa ter o mesmo sobrenome do seu italiano que transmite a cidadania. Mesmo porque os sobrenomes vão se perdendo ao longo do tempo nas novas gerações. O importante, acima de tudo, é comprovar os laços sanguíneos para conseguir reconhecer o seu direito.