Cidadania Inteligente: Cidadania Judicial

A MODALIDADE DE CIDADANIA MAIS SEGURA: CIDADANIA VIA JUDICIAL

SIM, reconhecer a sua cidadania sem sair do país, sem esperar 15 anos nas filas consulares, e sem grandes investimentos é possível.

Com um processo que tem cada vez mais requerentes, chamado Cidadania italiana judicial.

Nessa modalidade, o reconhecimento da cidadania italiana se dá por via judicial, em um tribunal na Itália, em específico em Roma, baseando-se na ilegalidade das longas filas em alguns consulados.

É um processo muito similar a cidadania materna (regra de 1948, ano da Constituição italiana) que não permitia às mulheres transmitirem a cidadania italiana aos seus filhos antes disso.

É um processo que pode levar de 12 a 24 meses, pode ser ‘dividido’ entre todos os familiares (pais, primos, tios, irmãos, etc), diminuindo, portanto, os custos por requerente. Neste processo, o interim é como aquele de uma ação judicial no Brasil, onde ao advogado são dados poderes de representação em favor do cliente. Por isso é feita uma procuração conjunta onde todos nomeiam o procurador e desse modo, ninguém necessita vir à Itália, nem para residir nem mesmo para protocolar ou assinar documentos.

As 4 grandes vantagens desse tipo de processo: 


1) Não há necessidade de vir a Itália

2) É possível fazer o pedido para toda a família de maneira unificada

3) Investimento é baixo se comparado àquele de uma vinda e permanência na Itália

4) Processo mais seguro de todos os que existem atualmente

A desvantagem:

1) Processo de médio prazo: de 1 a 3 anos.

Porque fazer o pedido de Cidadania Italiana por via Judicial

Basicamente, se você tem o direito à cidadania italiana, você tem duas opções:

1.    Solicitar através do Consulado Italiano de onde você reside;

2.    Solicitar através do Comune Italiano onde você reside (ou residirá).

O problema com o primeiro, é que as filas nos consulados como Porto Alegre, São Paulo ou Curitiba é de 10 a 15 anos.

O problema com o segundo, é que embora seja rápido e ideal para quem está de mudança para a Europa é um processo caro e depende de residir de fato na Itália durante o processo.

Eis o porquê dessa terceira opção. Trata-se do que chamam normalmente de Cidadania Italiana Judicial, que na verdade é o pedido do reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, na Itália.

O que é a Cidadania judicial paterna?

Já oferecemos esse serviço há algum tempo o reconhecimento da cidadania italiana judicial para quem possui linhagem materna. Essa modalidade vem a ser chamada também de cidadania italiana materna. É a regra de 1948, para filhos de mulheres nascidos antes de 1948, contudo, numerosas sentenças têm provido a cidadania italiana judicial também para quem solicita o reconhecimento via linhagem paterna, normal, sem a regra de 1948. 

Esse processo, embasa-se no fato de que o Consulado tem um prazo (que hoje é de quatro anos) para reconhecer a sua cidadania italiana. E que o simples fato de suas ‘filas’ estarem tomando 10 ou 15 anos, apresenta claro risco ao fato de você não ter sua cidadania italiana reconhecida dentro do prazo legal.

Além disso, em 2008, a Corte di Cassazione, (o tribunal supremo italiano, última instância do poder judiciário), tomou uma decisão que baseou os pedidos diretamente a justiça italiana de cidadania italiana, mesmo com a possibilidade de pedido administrativo (n.28873/2008). A decisão cita como inconstitucional a imposição de limitação para qualquer indivíduo que peça, judicialmente, direitos como a posse de nacionalidade.

É um pedido bastante embasado, contudo, como como a justiça italiana toma tempo (como a nossa, no Brasil), e o volume de pedidos através dessa linha aumentou em poucos anos, só agora podemos verificar numerosas sentenças positivas.

O que torna o processo ‘relativamente’ seguro. Nós esperávamos de fato a verificação de um histórico positivo. Gostamos de deixar claro como “riscos controlados”, pois na Itália todo caso é julgado, e embora a jurisprudência seja analisada, ela não define a sentença. Logo, há um pequeno risco de negativa, porém, nestes casos (que até então não são de nosso conhecimento) há possibilidade de recorrer a uma eventual negativa, por isso o risco é bastante minimizado.

Prazos

Prazos também não podem ser garantidos pois dependem da Justiça Italiana, que pode ser relativamente lenta, como a nossa no Brasil.

Por isso, um processo de cidadania italiana judicial toma em média cerca de 12 a 18 meses. Com certa segurança, diria que hoje raríssimos casos passariam de 24 meses. Bem melhor que os Consulados Italianos, não é mesmo?

Esse tempo citado, é o tempo de processo até a Sentença. Após a sentença, o Tribunal comunica o reconhecimento judicial de sua cidadania italiana aos órgãos competentes, e também ao Comune de onde veio seu antepassado, que terá por lei 730 dias para transcrever seus registros civis (de nascimento e eventual casamento) para o registro civil italiano.

Até hoje não tivemos nenhuma experiência ao limite dos 730 dias com os Comunes, porém os prazos ao fim do processo variam por conta deste último procedimento, em geral de 1 a 10 meses.

No fim das contas, para resumir, diríamos que podemos imaginar estar em condições de podes solicitar a emissão do passaporte em no máximo 30 meses.

Quem pode solicitar? Qual o valor?

Todos os requerentes que tem direito a cidadania. O processo pode ter múltiplos requerentes. É um processo que pode incluir você, seus irmãos, seu pai, seu tio e seus primos, por exemplo. Isso é bem legal, pois o valor não é fixo por pessoa. O valor acrescido por pessoa que participa é baixo, o que faz com que no pacote, o valor por pessoa caia de acordo com o número de pessoas que participará. É interessante lembrar que em geral o requerente dessa forma investirá 4 vezes menos do valor que investiria em um processo padrão de cidadania diretamente na Itália.

A questão da estrutura familiar, bem como do número máximo de requerentes é algo que precisa ser estudado de caso a caso. Por isso, se você quiser mais informações ou um orçamento especifico para a sua família, entre em contato para agendarmos uma consultoria. 

O que eu preciso fazer para pedir minha cidadania italiana judicial?

Bom, a documentação é a mesma, é essa aqui: Documentos para cidadania italiana.

Você precisará pedir sua cidadania italiana através de um consulado italiano, para comprovar que, ao menos, pediu. O pedido é enviado com recibo de retorno, e este será importantíssimo para a entrada com o pedido judicial.

O resto é providenciado por nós: contrato de serviços prestados, procuração ao advogado, etc.