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3 PROBLEMAS que podem anular seu reconhecimento de cidadania italiana, na via administrativa

Situação envolvendo o apresentador brasileiro Rodrigo Faro é uma das razões pelas quais a cidadania pode ser recusada
03/06/2024

Nesta semana, o reconhecimento de cidadania italiana ganhou as manchetes no Brasil e na Itália, infelizmente por razões lamentáveis. Numa operação da Polícia Metropolitana de Nápoles, coordenada pelo Ministério Público de Nápoles Norte, desbaratou-se uma rede de corrupção no município de Villaricca, que resultou em 6 pessoas presas, sendo dois brasileiros e 4 funcionários do município de Villaricca. A acusação é de associação criminosa visando corrupção e falsificação de documentos públicos. A investigação concluiu que os indiciados tentaram alterar a regular execução dos procedimentos legais para o reconhecimento da residência no município de Villaricca e para a obtenção da cidadania italiana por sujeitos que não tinham direito a ela.

Dentre as pessoas que possam ter se beneficiado deste esquema figuram o apresentador Rodrigo Faro, Vera Viel sua esposa e também o jogador de futebol Bruno Duarte.

Existem algumas razões pelas quais o reconhecimento de cidadania italiana pela via administrativa na Itália pode não ter sucesso, então aproveitamos que o assunto está em voga e elaboramos este texto informativo com as três principais razões pelas quais a sua cidadania poderá ser indeferida pelas autoridades italianas.

 

1 - Documentos falsos

Na Itália, as penalidades legais para a falsificação de documentos variam de acordo com a gravidade do crime, da motivação e das circunstâncias específicas que ensejaram a falsificação. Dentre outras, as penalidades mais comuns a serem aplicadas compreendem:

a) Multas: Os indivíduos condenados por falsificação de documentos podem enfrentar multas significativas, que variam conforme a gravidade e valor dos documentos falsificados.

b) Prisão: Por se tratar de crime na Itália, a falsificação pode resultar em pena de prisão, cuja duração pode variar, novamente dependendo da gravidade do crime, de alguns meses até 2 anos.

c) Revogação da cidadania: Se a cidadania italiana foi obtida através de documentos falsificados, as autoridades italianas têm o direito de revogá-la.

Ressalta-se que as penalidades específicas podem variar dependendo das leis aplicáveis e das decisões dos tribunais, contudo a falsificação de documentos é tratada como um crime grave na Itália com punições severas.

 

2- Residência falsa

O crime do qual o apresentador Rodrigo Faro está sendo acusado, já foi imputado também ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema. A falsidade na declaração de residência, também conhecida como “dichiarazione mendace di residenza”, é crime severo com graves consequências, a depender das circunstâncias. O Artigo 76 do Decreto Presidencial Italiano 445/2000 tipifica a falsa residência como crime de falsidade ideológica em documento público ou fraude documental, cujas penalidades envolvem multa de até € 30.000 (cerca de R$ 170 mil) e prisão de um a três anos.

3- Documentação inadequada ou incompleta

 A justiça e as autoridades italianas são bem criteriosas na avaliação de documentos que comprovem o direito à cidadania. Desta forma, caso os documentos necessários para comprovar a linhagem genealógica até o ancestral italiano estiverem inconsistentes ou incompletos, ou não atenderem aos requisitos específicos, o reconhecimento pode ser negado. Por isso é importante verificar todos os detalhes das certidões, procedendo às retificações necessárias a fim de não restarem dúvidas da ascendência do postulante.

Esses são apenas alguns exemplos de óbices ao reconhecimento da cidadania, mas outros fatores específicos podem ser um obstáculo ao tão almejado passaporte italiano. Diante disso, mostra-se imprescindível a necessidade de contar com assessoria especializada e, sobretudo, idônea para auxiliar neste processo, a fim de evitar não somente eventuais problemas envolvendo o deferimento da cidadania, mas também para que corra tudo de acordo com os ditames legais.

 

Os VIPs brasileiros envolvidos em esquemas de falsificação de cidadania italiana

Como dito anteriormente além de Rodrigo Faro e sua esposa e o jogador Bruno Duarte, outra figura conhecida pelos brasileiros já teve problemas envolvendo a sua cidadania italiana.

Em 09 de Fevereiro de 2018, a prefeitura de Ospedaletto Lodigiano, província lombarda de Lodi, no norte da Itália, publicou três listas com os nomes de 1.188 pessoas que tiveram sua cidadania italiana suspensa por suspeita de fraude. A relação de nomes era composta por três listas: a maior, com 889 pessoas, continha nomes que transferiram a residência para o exterior, isto é, declararam que não moravam mais em Ospedaletto. A segunda lista, com 232 nomes, é constituída de pessoas que continuavam a constar na lista dos residentes locais, embora lá não viviam. E a terceira lista, com 57 nomes, diz respeito a pessoas que constavam como residentes na cidade, mas que não haviam obtido ainda o reconhecimento da cidadania, muito embora já teriam pago os valores exigidos. O nome de Romeu Zema Neto, na época pré-candidato ao governo de Minas Gerais figurava na segunda lista e Domenico Zema, filho de Romeu na primeira lista.

Em abril de 2019, em entrevista ao portal R7, o advogado do governador, Eduardo Chelotti afirmou que o processo estava sendo regularizado e que se tratava de “conflito processual nas prefeituras no que diz respeito ao tempo mínimo de residência para a abertura dos processos na Itália" e também que “É uma divergência na interpretação da lei. Estas práticas serão julgadas pelo Tribunal de Milão, em maio.” O advogado afirmou ainda, que mesmo que a probabilidade do recurso impetrado no Tribunal tivesse um desfecho favorável, o governador tinha optado em refazer o processo pela via consular.

No caso de Rodrigo Faro, ele teria se beneficiado de um esquema criminoso operado por uma rede que incluía funcionários públicos italianos e uma empresa brasileira, que falsificava documentos em troca de subornos. A investigação está sendo conduzida pela Polícia Metropolitana de Nápoles numa operação intitulada “Carioca” que até o momento já prendeu 6 pessoas. Em comunicado, a equipe de Faro esclareceu que o apresentador iniciou seu processo em 2021, através de indicação de um amigo que já havia tirado seu passaporte italiano. Ele alega ter fornecido toda a documentação necessária, comprovado sua descendência e que o processo foi aprovado e os passaportes foram concedidos. Contudo não há afirmação de cumprimento das exigências italianas no que se refere à comprovação de residência, requisito obrigatório para a obtenção da cidadania pela via administrativa e que é o motivo da investigação em curso.

 

O melhor caminho para a cidadania

Diante dessas novas denúncias, muitos podem estar se perguntando, mas afinal qual o melhor caminho? Aqui na Avanti somos categóricos: o melhor caminho é o certo! Independente de qual via escolhida para a solicitação da cidadania, consular, administrativa ou judicial é mister que se cumpra rigorosamente todos os requisitos, apresente-se a documentação de forma correta e sobretudo, que se conte com assessoria especializada e idônea para orientar os requerentes acerca da viabilidade, documentação e finalização do processo, sem sobressaltos ou “surpresas” posteriores. Como se viu tanto nos casos de Zema quanto de Faro, as irregularidades cometidas vieram à tona mesmo depois de reconhecida a cidadania.

Evidentemente, essas fraudes acabam por prejudicar também quem age de acordo com o prescrito em lei, pois nessas operações, muitas vezes a averiguação recai sobre todas as pessoas que utilizaram a residência da comune que está sendo investigada.

Evidentemente, essas fraudes acabam por prejudicar também quem age de acordo com o prescrito em lei, pois nessas operações, muitas vezes a averiguação recai sobre todas as pessoas que utilizaram a residência da comune que está sendo investigada.

Escândalos como esse não ficam alheios às autoridades italianas e corroboram a tese do Senador Roberto Menia. O projeto de lei 752, de junho de 2023, que pretende alterar os pré-requisitos do direito já denuncia esse problema: “O Ministério do Interior vem relatando há anos o aumento de casos de falsificação de documentos e certidões do estado civil utilizados nos processos de reconhecimento da cidadania por direito de sangue e recomendou aos municípios extrema cautela na aquisição e avaliação desses documentos, convidando o cartório de registro civil a verificar a autenticidade da documentação produzida, através dos nossos Consulados. Dos próprios consulados, muitas vezes, se vem a saber de cidadanias concedidas a pessoas nascidas no exterior que não são capazes de dizer uma única palavra em italiano, que não falam italiano há gerações e têm laços mínimos ou nenhum com a Itália.”

Assim como em tudo na vida, o melhor caminho é o certo.


Foto: Reprodução Portal F5 Folha