3 PROBLEMAS que podem anular seu reconhecimento de cidadania italiana, na via administrativa
Nesta semana, o
reconhecimento de cidadania italiana ganhou as manchetes no Brasil e na Itália,
infelizmente por razões lamentáveis. Numa operação da Polícia Metropolitana de
Nápoles, coordenada pelo Ministério Público de Nápoles Norte, desbaratou-se uma
rede de corrupção no município de Villaricca, que resultou em 6 pessoas presas,
sendo dois brasileiros e 4 funcionários do município de Villaricca. A acusação
é de associação criminosa visando corrupção e falsificação de documentos
públicos. A investigação concluiu que os indiciados tentaram alterar a regular
execução dos procedimentos legais para o reconhecimento da residência no
município de Villaricca e para a obtenção da cidadania italiana por sujeitos
que não tinham direito a ela.
Dentre as
pessoas que possam ter se beneficiado deste esquema figuram o apresentador
Rodrigo Faro, Vera Viel sua esposa e também o jogador de futebol Bruno Duarte.
Existem algumas
razões pelas quais o reconhecimento de cidadania italiana pela via
administrativa na Itália pode não ter sucesso, então aproveitamos que o assunto
está em voga e elaboramos este texto informativo com as três principais razões
pelas quais a sua cidadania poderá ser indeferida pelas autoridades italianas.
1 - Documentos
falsos
Na Itália, as
penalidades legais para a falsificação de documentos variam de acordo com a
gravidade do crime, da motivação e das circunstâncias específicas que ensejaram
a falsificação. Dentre outras, as penalidades mais comuns a serem aplicadas
compreendem:
a) Multas: Os
indivíduos condenados por falsificação de documentos podem enfrentar multas
significativas, que variam conforme a gravidade e valor dos documentos
falsificados.
b) Prisão: Por
se tratar de crime na Itália, a falsificação pode resultar em pena de prisão,
cuja duração pode variar, novamente dependendo da gravidade do crime, de alguns
meses até 2 anos.
c) Revogação da
cidadania: Se a cidadania italiana foi obtida através de documentos
falsificados, as autoridades italianas têm o direito de revogá-la.
Ressalta-se que
as penalidades específicas podem variar dependendo das leis aplicáveis e das
decisões dos tribunais, contudo a falsificação de documentos é tratada como um
crime grave na Itália com punições severas.
2- Residência
falsa
O crime do qual
o apresentador Rodrigo Faro está sendo acusado, já foi imputado também ao
Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema. A falsidade na declaração de
residência, também conhecida como “dichiarazione mendace di residenza”,
é crime severo com graves consequências, a depender das circunstâncias. O
Artigo 76 do Decreto Presidencial Italiano 445/2000 tipifica a falsa residência
como crime de falsidade ideológica em documento público ou fraude documental,
cujas penalidades envolvem multa de até € 30.000 (cerca de R$ 170 mil) e prisão
de um a três anos.
3- Documentação
inadequada ou incompleta
A justiça e as autoridades italianas são bem
criteriosas na avaliação de documentos que comprovem o direito à cidadania.
Desta forma, caso os documentos necessários para comprovar a linhagem
genealógica até o ancestral italiano estiverem inconsistentes ou incompletos, ou
não atenderem aos requisitos específicos, o reconhecimento pode ser negado. Por
isso é importante verificar todos os detalhes das certidões, procedendo às
retificações necessárias a fim de não restarem dúvidas da ascendência do
postulante.
Esses são apenas
alguns exemplos de óbices ao reconhecimento da cidadania, mas outros fatores
específicos podem ser um obstáculo ao tão almejado passaporte italiano. Diante
disso, mostra-se imprescindível a necessidade de contar com assessoria
especializada e, sobretudo, idônea para auxiliar neste processo, a fim de
evitar não somente eventuais problemas envolvendo o deferimento da cidadania,
mas também para que corra tudo de acordo com os ditames legais.
Os VIPs
brasileiros envolvidos em esquemas de falsificação de cidadania italiana
Como dito
anteriormente além de Rodrigo Faro e sua esposa e o jogador Bruno Duarte, outra
figura conhecida pelos brasileiros já teve problemas envolvendo a sua cidadania
italiana.
Em 09 de
Fevereiro de 2018, a prefeitura de Ospedaletto Lodigiano, província lombarda de
Lodi, no norte da Itália, publicou três listas com os nomes de 1.188 pessoas
que tiveram sua cidadania italiana suspensa por suspeita de fraude. A relação
de nomes era composta por três listas: a maior, com 889 pessoas, continha nomes
que transferiram a residência para o exterior, isto é, declararam que não moravam
mais em Ospedaletto. A segunda lista, com 232 nomes, é constituída de pessoas
que continuavam a constar na lista dos residentes locais, embora lá não viviam.
E a terceira lista, com 57 nomes, diz respeito a pessoas que constavam como residentes
na cidade, mas que não haviam obtido ainda o reconhecimento da cidadania, muito
embora já teriam pago os valores exigidos. O nome de Romeu Zema Neto, na época
pré-candidato ao governo de Minas Gerais figurava na segunda lista e Domenico
Zema, filho de Romeu na primeira lista.
Em abril de
2019, em entrevista ao portal R7, o advogado do governador, Eduardo Chelotti
afirmou que o processo estava sendo regularizado e que se tratava de “conflito
processual nas prefeituras no que diz respeito ao tempo mínimo de residência
para a abertura dos processos na Itália" e também que “É uma divergência
na interpretação da lei. Estas práticas serão julgadas pelo Tribunal de Milão,
em maio.” O advogado afirmou ainda, que mesmo que a probabilidade do recurso
impetrado no Tribunal tivesse um desfecho favorável, o governador tinha optado
em refazer o processo pela via consular.
No caso de
Rodrigo Faro, ele teria se beneficiado de um esquema criminoso operado por uma
rede que incluía funcionários públicos italianos e uma empresa brasileira, que
falsificava documentos em troca de subornos. A investigação está sendo
conduzida pela Polícia Metropolitana de Nápoles numa operação intitulada
“Carioca” que até o momento já prendeu 6 pessoas. Em comunicado, a equipe de
Faro esclareceu que o apresentador iniciou seu processo em 2021, através de indicação
de um amigo que já havia tirado seu passaporte italiano. Ele alega ter
fornecido toda a documentação necessária, comprovado sua descendência e que o
processo foi aprovado e os passaportes foram concedidos. Contudo não há
afirmação de cumprimento das exigências italianas no que se refere à
comprovação de residência, requisito obrigatório para a obtenção da cidadania
pela via administrativa e que é o motivo da investigação em curso.
O melhor
caminho para a cidadania
Diante dessas
novas denúncias, muitos podem estar se perguntando, mas afinal qual o melhor
caminho? Aqui na Avanti somos categóricos: o melhor caminho é o certo! Independente
de qual via escolhida para a solicitação da cidadania, consular, administrativa
ou judicial é mister que se cumpra rigorosamente todos os requisitos,
apresente-se a documentação de forma correta e sobretudo, que se conte com
assessoria especializada e idônea para orientar os requerentes acerca da
viabilidade, documentação e finalização do processo, sem sobressaltos ou
“surpresas” posteriores. Como se viu tanto nos casos de Zema quanto de Faro, as
irregularidades cometidas vieram à tona mesmo depois de reconhecida a cidadania.
Evidentemente,
essas fraudes acabam por prejudicar também quem age de acordo com o prescrito
em lei, pois nessas operações, muitas vezes a averiguação recai sobre todas as
pessoas que utilizaram a residência da comune que está sendo investigada.
Evidentemente,
essas fraudes acabam por prejudicar também quem age de acordo com o prescrito
em lei, pois nessas operações, muitas vezes a averiguação recai sobre todas as
pessoas que utilizaram a residência da comune que está sendo investigada.
Escândalos como
esse não ficam alheios às autoridades italianas e corroboram a tese do Senador
Roberto Menia. O projeto de lei 752, de junho de 2023, que pretende alterar os
pré-requisitos do direito já denuncia esse problema: “O Ministério do
Interior vem relatando há anos o aumento de casos de falsificação de documentos
e certidões do estado civil utilizados nos processos de reconhecimento da
cidadania por direito de sangue e recomendou aos municípios extrema cautela na
aquisição e avaliação desses documentos, convidando o cartório de registro
civil a verificar a autenticidade da documentação produzida, através dos nossos
Consulados. Dos próprios consulados, muitas vezes, se vem a saber de cidadanias
concedidas a pessoas nascidas no exterior que não são capazes de dizer uma
única palavra em italiano, que não falam italiano há gerações e têm laços
mínimos ou nenhum com a Itália.”
Assim como em
tudo na vida, o melhor caminho é o certo.