Cidadania por Casamento

Na naturalização por casamento, ou cidadania por casamento houve uma mudança na normativa recentemente. Então vamos do início.

A primeiro requisito é ser casado com um cidadão italiano ou cidadã italiana. Parece óbvio, por ora MAS não é tanto assim, afinal a pergunta que eu mais respondo aqui no escritório é "...e para meu cônjuge?" A primeira coisa a saber é: é PRECISO SER italiano PRIMEIRO para depois passar esse direito para meu cônjuge.

Há alguns detalhes para o processo. Se o casal em questão for residente no Brasil ou em qualquer outro país no exterior é necessário aguardar 3 anos a partir da data de casamento civil há pelo menos 2 anos. Em ambos os casos, se o casal tiver filhos em comum, o prazo cai para 18 meses, isto é, para a metade.

Em casos de uniões homoafetivas é possível sim conseguir a cidadania italiana por parte do cônjuge, assim como acontece com casais heterossexuais. Depois de aprovada pelo parlamento italiano em 11 de maio de 2016 a Lei nº 76 (https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2016/05/21/16G00082/sg) para casais do mesmo sexo o cônjuge terá os mesmos direitos, podendo, portanto, viver tranquilamente na Itália ou em qualquer um dos 27 países com o visto especial de permanência especial para esses casos. Esse visto é chamado de ‘Permesso di soggiorno per motivi familiari'.

Já que falamos de lei: a lei que regula o direito à cidadania pelo casamento é o art. 5 da Lei italiana n. 91/92. As alterações sobre os pré-requisitos são do decreto 113/218, (também denominado Decreto Salvini), Lei 132 de 01/12/2018.

Antes de falar sobre os requisitos necessários, é importante ressaltar que a naturalização pelo casamento não é um direito adquirido do cônjuge e que a autoridade italiana pode sim rejeitar o pedido, em raríssimos casos. Quando? O pedido de naturalização italiana por casamento pode ser indeferido caso o cônjuge tenha sido condenado em alguns crimes específicos ou por motivo de segurança pública. É necessário, por isso, que seja apresentada a certidão de antecedentes criminais em todos os países em que o cônjuge já morou.

Outro requisito é que o casamento celebrado no exterior seja reconhecido na Itália, isto é, já transcrito para os livros da cidade (comune) de origem do italiano. Portanto, por exemplo, se você se casou no Brasil, como 99% dos casos que temos, é necessário que seja solicitada a transcrição do casamento na Itália. Esse pedido é feito através do Consulado Italiano da sua jurisdição.

Após esse procedimento é possível obter uma certidão de casamento italiana (do casamento celebrado no Brasil, mas transcrita no comune italiano) que servirá para o processo de naturalização.

Então, Check List!

  1. Certidão de casamento “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio” fornecida pelo Comune italiano (original) e recente (6 meses);
  2. Certidão de nascimento em inteiro teor do cônjuge interessado;
  3. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal com menos de 3 meses de emissão;
  4. Cópia simples (sem autenticação) do passaporte brasileiro (somente a página da fotografia);
  5. Cópia simples (sem autenticação) de documentos que atestem a residência, em nome do cônjuge postulante ou comprovante de declaração do imposto de renda do mesmo, do ano vigente (parte onde consta o endereço);
  6. Pagamento SWIFT e impressão do comprovante de envio;
  7. Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana 


A NOVIDADE NADA agradável é esse último item. Além dos requisitos mencionados, você também deve comprovar o conhecimento da língua italiana nível B1. Ou seja, a pessoa que requer a cidadania pelo casamento deverá ter o domínio intermediário da língua devidamente comprovado através de um certificado emitido por uma instituição reconhecida, em geral no Brasil aplicam-se CILS e CELI.

 

Quanto tempo demora a cidadania por casamento?


Desde 1 de dezembro de 2018 o prazo que a autoridade italiana tem para concluir o procedimento passou de 2 para 4 anos. É importante ressaltar que esse período não se refere ao tempo exato. A naturalização pode ser concedida antes, apesar de bastante incomum, mas se o procedimento ultrapassar o prazo legal é possível interpor recurso no Tribunal Administrativo. Veja o vídeo a seguir para entender melhor sobre o processo.


Por fim, como você viu: o processo de cidadania italiana por casamento é como o curso de um rio, cheio de curvas, mas navegável. Boa sorte!