By Avanti outubro 7, 2026 0 Comments
 
 

Um acento. Um e-mail. 37 meses.

Trinta e sete meses. Esse foi o tempo entre o dia em que o nome de Rogério entrou no portal do Ministério do Interior italiano, em 15 de agosto de 2023, e o dia em que ele finalmente sentou diante de um oficial consular para entregar a documentação, em 30 de setembro de 2026. Três anos e um mês para chegar à entrega dos documentos de um processo que ainda nem terminou: faltam a análise, o decreto e a convocação para o juramento.

O motivo? Em boa parte, um acento e um e-mail.

Eu acompanho esses pedidos há mais de dez anos, e um caso tão prolongado nunca havia passado por mim. Mas, quase toda semana, recebo mensagens de gente dizendo “não consegui terminar o pedido de naturalização”. Pela minha estimativa, mais da metade de quem tenta a naturalização por casamento não consegue fazer o pedido corretamente de primeira. Nunca falta direito. Falta detalhe.

O terceiro segredo de Fátima

Rogério e Francielle são brasileiros, vivem na Alemanha e moraram seis anos na Itália. Rogério é jogador de futebol. Ela é cidadã italiana por sentença do Tribunal de Roma, de outubro de 2022.

Quando procurou a Avanti, Francielle contou que, apesar de ter a assistência de uma advogada, estava com dificuldade para fazer a naturalização por casamento do marido. Enviou os documentos que tinha e os dados do pedido anterior, feito por essa advogada. O cadastro de Rogério, feito por ela em agosto de 2023, usava o e-mail pessoal da profissional. Esse detalhe pesaria muito.

E aqui está o segredo mais caro de todos: o portal, quando recusa, não recusa dizendo tudo o que gera problema. A recusa de 30/06/2025, mostrada abaixo, aponta três motivos, mas só de forma genérica: dados que não correspondem à certidão, falta de acento e um comprovante de pagamento sem os dados necessários. Ela não diz qual campo está errado, nem se o erro está no formulário do pedido ou no cadastro do requerente. Se a recusa tivesse dito exatamente o que corrigir, tudo teria sido resolvido ali mesmo, e o envio seguinte teria sido aceito. Em vez disso, cada recusa custou uma nova rodada de espera.

O primeiro rifiuto: “Manca l’accento sul nome”. Recusa do portal em 30/06/2025, com os três motivos. Fonte: Screenshot do PORTAL ALI

A seguir, explicamos o lado jurídico dessa história. Se você não quer entrar nos detalhes da lei, o resumo é este: a lei italiana garante o direito à cidadania por casamento, mas não diz como preencher o cadastro no portal. Essas regras são só orientações administrativas, e duas delas, o e-mail que não pode ser trocado e a regra do acento, formaram a armadilha em que o Rogério caiu. Ela mostra por que isso fere princípios básicos do direito italiano, como o dever de explicar uma recusa e de permitir a correção de erros simples, e propõe uma saída: integrar o portal do Ministério do Interior ao sistema dos consulados, o Fast It, onde o próprio usuário edita o seu perfil.

 

O que diz a lei, e o que o portal faz

A aquisição da cidadania italiana pelo cônjuge estrangeiro de cidadão italiano é disciplinada pela Lei nº 91/1992, notadamente em seus artigos 5 a 8, e pelos regulamentos que a complementam (DPR nº 572/1993 e nº 362/1994). Para quem reside no exterior, o pedido é apresentado exclusivamente por meio do portal eletrônico do Ministério do Interior italiano (Portal ALI), cabendo à representação consular competente a verificação documental. A lei, contudo, nada dispõe sobre a forma de preenchimento do cadastro eletrônico. Essas regras constam apenas de orientações administrativas, e é justamente nesse espaço, entre a lei e a prática, que surgem obstáculos capazes de atrasar por meses um direito cujos requisitos materiais já estão plenamente atendidos. O caso de Rogério mostra dois deles.

O primeiro é o e-mail. O endereço declarado no portal constitui domicílio eleito, nos termos do art. 47 do Código Civil italiano, e as comunicações do processo são feitas por via eletrônica. Ao mesmo tempo, as orientações oficiais estabelecem que os dados cadastrados não podem ser modificados e que, em caso de erro, é preciso fazer novo cadastro com outro endereço de e-mail. Quando o e-mail cadastrado não pertence ao requerente, ele perde o controle do próprio processo e passa a depender de um acesso alheio. Trata-se de um dado de enorme relevância jurídica, que o requerente não consegue alterar e sobre o qual raramente é informado de forma adequada.

O segundo é o acento. As instruções da Direção-Geral para os Italianos no Exterior, divulgadas pelas representações consulares, inclusive na Alemanha, determinam que não sejam inseridos caracteres ou sinais especiais, como cedilha ou acentos no interior da palavra, admitindo-se apenas o acento na última letra por meio do apóstrofo. As mesmas instruções exigem, porém, que sejam informados os dados constantes da certidão de nascimento e dos documentos estrangeiros, cabendo ao requerente justificar documentalmente eventuais divergências. O requerente fica, portanto, diante de duas exigências contraditórias: seguir a regra do portal significa divergir dos documentos, e seguir os documentos significa descumprir a regra do portal. A recusa, por sua vez, trazia apenas uma anotação genérica sobre a falta do acento, sem indicar onde exatamente estava o erro: ele tanto podia estar no formulário do pedido quanto no próprio cadastro do requerente, como se verificou no caso. Como o requerente não pode editar o próprio perfil, um simples erro de grafia transforma-se em sucessivos chamados, recusas e documentos vencidos. E a correção, quando finalmente feita pelo próprio suporte, demonstrou que sempre foi tecnicamente possível, apenas não era oferecida ao requerente.

Do ponto de vista jurídico, a situação afronta princípios basilares do ordenamento italiano. A Constituição assegura a igualdade e impõe à Administração Pública o bom andamento e a imparcialidade. A Lei nº 241/1990, que rege o procedimento administrativo, estabelece os critérios de eficácia e transparência, proíbe o agravamento do procedimento sem exigências extraordinárias e motivadas e determina que as relações entre o cidadão e a Administração sejam pautadas pela colaboração e pela boa-fé. A mesma lei exige a motivação dos atos administrativos e autoriza expressamente o responsável pelo procedimento a solicitar a retificação de declarações ou pedidos errôneos ou incompletos. Uma divergência meramente gráfica, sem qualquer dúvida quanto à identidade do requerente, deveria ser sanada dentro do próprio procedimento, e não convertida em recusa genérica, sem indicação do dado a ser corrigido.

O principal obstáculo à naturalização por casamento, portanto, nem sempre está na documentação. A documentação exigida é clara; são os entraves técnicos do portal e a falta de uniformização das orientações que consomem o tempo do requerente e, não raro, o levam a desistir. O prejuízo não é apenas formal: considerando que a lei confere à Administração prazo de 24 meses, prorrogáveis até 36, para concluir o procedimento, cada mês perdido antes da aceitação do pedido se soma a uma espera que já é longa. Uma medida simples reduziria esse risco: integrar o portal do Ministério do Interior ao Fast It, portal de serviços consulares do Ministério das Relações Exteriores, no qual o próprio usuário edita o seu perfil, inclusive o e-mail de acesso, e acompanha a situação do pedido dentro do portal, garantindo que toda notificação fique visível também na área do requerente. Cabe à Administração italiana uniformizar suas orientações, admitir a correção de dados no próprio portal e cumprir seu dever de colaboração com o cidadão, sob pena de transformar uma exigência técnica em barreira ao exercício de um direito previsto em lei.

Quanto isso custou?

Estimamos o prejuízo direto em R$ 7.200: cerca de R$ 6.000 pagos a um primeiro escritório e R$ 3.000 em certidões refeitas, traduções e apostilas. E isso sem contar o preço que não aparece em recibo: anos de espera, chamados e mais chamados ao suporte e a dificuldade de descobrir o que estava errado.

Cronologia completa

A partir dali, a linha do tempo é esta:

  • Nov/2024: fazemos nova tentativa de inscrição no site, com login novo, e abrimos chamados ao suporte. Recebemos apenas respostas automáticas dizendo que o sistema não recebe e-mails.
  • Dez/2024: a própria Francielle pede ao Ministério para trocar o e-mail do cadastro, depois de três chamados ao suporte sem solução. A resposta é que não é possível. O casal passa a depender do login da advogada anterior.
Dezembro de 2024. Sem acesso ao e-mail do cadastro, pedíamos ao suporte a troca por outro e-mail, porque sem isso o pedido não podia ser enviado. O problema ia sendo tratado, mas a resposta clara não vinha em tempo hábil. Enquanto isso, os documentos venciam, e depois era preciso refazer tudo.
O suporte manda fazer novo registro, mas o sistema bloqueia por causa dos dados antigos.
  • Fev/2025: negociamos com a advogada anterior e conseguimos o acesso ao e-mail pessoal dela. Em 17/02, a taxa do Ministério, de € 250, é paga.
  • Abr a Jun/2025: o pedido é enviado em 28/04 e, depois da recusa, novamente em 26/06, sempre com a mesma grafia do nome e sem nenhuma observação sobre o acento.
  • 30/06/2025: o portal recusa o pedido enviado em 26/06. A mensagem aponta três motivos, mas só de forma genérica: dados que não correspondem à certidão de nascimento ou ao documento de identidade, falta do acento no nome e comprovante de pagamento sem a conta do Ministério e os dados do requerente. Em 07/07, um funcionário da Agência Consular de Wolfsburg liga para a Francielle e revela o terceiro segredo de Fátima: há um erro de acento. E o cadastro, depois de feito, não pode ser alterado.
  • De 14/07 a 21/08/2025: chamados ao help desk em 14/07 e 18/08. O suporte manda criar novo cadastro com outro e-mail, mas o sistema bloqueia porque os dados do requerente já existem. Em 20/08, o suporte exige um e-mail nunca usado. Feito isso, o erro persiste. Finalmente, em 21/08, depois de tanta insistência no “o que fazemos?”, o suporte corrige o nome no cadastro existente.
  • 14/08/2025: orientamos Francielle a ir pessoalmente à Agência Consular de Wolfsburg. O funcionário orienta fazer um novo pedido (“fare una nuova pratica”) e sugere escrever o nome com o acento grave, como no sistema deles.
  • Out/2025 a Mai/2026: novo chamado em 20/10/2025 (fechado em 05/11) e novos antecedentes criminais da Alemanha, emitidos em 12/05/2026. 
    Cada país em que você viveu desde os 14 anos precisa de uma certidão assim, com no máximo 6 meses na data do pedido, e depois ela passa por apostila e tradução juramentada.
  • 21/07/2026: o pedido é enviado de novo e o Ministério do Interior confirma que o recebeu corretamente (art. 5, casamento).
O pedido foi aceito e o procedimento começa.
  • 23/09/2026: chega a convocação para o atendimento no consulado. O aviso foi enviado apenas ao e-mail cadastrado, o da advogada que fez o primeiro cadastro. Pelo portal do Ministério, nada.
  • 30/09/2026: atendimento presencial na Agência Consular da Itália em Wolfsburg e entrega da documentação. O oficial comenta que eles conseguiram trocar o nome do requerente, algo quase impossível: ele nunca havia visto um cadastro ser modificado depois de feito. Confirma que ficou tudo certo para o prosseguimento.

E agora?

O custo direto estimado foi de R$ 7.200 e 37 meses. Seguem a análise do Ministério, que tem 24 meses para decidir, prorrogáveis a 36, e o decreto de concessão. Só então vem a convocação para o juramento, em que Rogério dirá “Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato“. O juramento deve ocorrer em até seis meses da notificação do decreto, e passado esse prazo o direito se perde.

Não é o fim da história, mas é um começo de verdade.

GUIA PASSO A PASSO

A história do Rogério mostra o que dá errado. Aqui vai o que fazer para dar certo. As regras abaixo foram conferidas pelos consulados com que lidamos com mais frequência. Confirme com a Agência Consular que atende você.

Passo 1. Não basta estar casado: o casamento precisa estar transcrito

  • Seu cônjuge precisa ser cidadão italiano já reconhecido, e o casamento precisa ser civil (união estável não serve). Quem ainda está no processo de reconhecimento não pode transmitir o direito.
  • O seu cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE e morar no mesmo endereço que você. Se moram em lugares diferentes, é preciso comprovar o motivo, como trabalho ou cuidados de saúde.
  • O casamento precisa estar transcrito na Itália, ou seja, registrado nos livros do comune italiano. Casar no Brasil não basta. É como comprar um imóvel e não levar a escritura ao cartório: o negócio existe, mas, para a Itália, o casamento ainda não consta. Se você não sabe se o seu casamento já foi transcrito, veja o guia separado “Como descobrir se o seu casamento está transcrito na Itália”.
  • Tempo de casamento: 3 anos se o casal mora fora da Itália (no Brasil, por exemplo). Se o casal tem filhos, cai para 18 meses. Se o cônjuge que tem o direito se tornou cidadão italiano por descendência depois do casamento, os 3 anos contam a partir da data do casamento civil, e não da data em que ele se tornou cidadão italiano. Se ele se tornou italiano por outra via, como a residência na Itália, os 3 anos contam da data da naturalização.
  • O casamento precisa continuar válido até o decreto. Divórcio ou separação antes disso impedem a concessão.
  • Você precisa comprovar italiano nível B1, com PLIDA, CertIt, CILS, CELI ou Ce.Co.L. Outros certificados não são aceitos. Estão dispensados, por exemplo, quem tem diploma de escola ou universidade italiana reconhecida.
Exemplo de certificado B1 aceito.

Atenção: existe uma exceção. Desde março de 2025, a Corte Costituzionale italiana dispensa do B1 quem tem grave limitação de aprendizado por idade, doença ou deficiência, atestada por serviço de saúde pública. Num caso que acompanhamos, a cliente procurou a unidade de saúde pública municipal com seus exames e relatórios anteriores, e a médica do serviço, depois de consultá-la, emitiu um laudo que diz de forma expressa que a pessoa não consegue aprender novos idiomas. Nós o autenticamos, apostilamos, traduzimos, apostilamos a tradução e o preparamos para ser apresentado no lugar do certificado de italiano. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, não desista antes de tentar.

Passo 2. O cadastro no portal: o passo que mais derruba pedidos

Antes de clicar em qualquer botão:

  1. Use o e-mail do próprio interessado, um endereço que só ele controla. Nunca o do escritório e nunca o de terceiros. O portal não permite alterar os dados depois. O cadastro é como um carimbo: depois de dado, não se apaga. Se houver erro, só se faz outro, com outro e-mail.
  2. Cuidado com a grafia do nome. O guia consular diz que o portal não aceita acentos dentro do nome, só na última letra, com apóstrofo. Mas o cadastro precisa bater com a certidão de nascimento, ou a divergência precisa ser justificada com documento. No caso do Rogério, o funcionário da Agência Consular de Wolfsburg sugeriu escrever o nome com o acento grave, usado na língua italiana, no lugar do agudo. Antes de enviar, pergunte ao consulado qual grafia ele aceita para o seu nome.
  3. Declare todas as residências desde os 14 anos, sem deixar períodos em branco.
  4. Guarde login e senha com o interessado, mesmo que o escritório faça o preenchimento.
  5. Tire prints de cada tela antes de enviar. Se estiver fazendo com um escritório, peça esses prints a ele.

Passo 3. Reúna os documentos, com atenção a prazo e formato

  • Certidão de nascimento em inteiro teor (com nome dos pais), apostilada e com tradução juramentada, de preferência com menos de 6 meses.
  • Certidão de casamento italiana (a transcrita), de preferência com menos de 6 meses.
  • Certificado de italiano B1, ou o laudo da exceção.
  • Antecedentes criminais de todos os países em que você viveu a partir dos 14 anos, exceto a Itália, com no máximo 6 meses na data do pedido, apostilados e traduzidos. Confira também o prazo impresso no próprio documento: a certidão da Polícia Federal, por exemplo, costuma indicar 90 dias.
  • Cópia do passaporte ou documento de identidade válido.
  • Comprovante do pagamento da taxa de € 250.

Envie arquivos de até 1 MB, no máximo. Documentos de 5 ou 6 páginas costumam passar desse tamanho e precisam ser compactados antes do envio.

Passo 4. Se algo der errado, abra um chamado do jeito certo

  • Descreva o problema com clareza e anexe provas (passaporte, certidão, prints).
  • Escreva de forma educada e objetiva.
  • Responda em até 5 dias. Depois disso o chamado fecha sozinho.
  • Verifique a caixa de spam todos os dias.
  • Mantenha um registro de todas as mensagens e prazos.

Passo 5. Fique de olho no e-mail cadastrado

O e-mail declarado no portal vale como seu domicílio eletrônico. Pedidos de documentos, convocações e notificações chegam só por via eletrônica. No caso do Rogério, a convocação para o atendimento no consulado chegou somente ao e-mail cadastrado, que era o da advogada do primeiro pedido. Nada apareceu no portal. Nós entrávamos no e-mail toda semana. Se aquele e-mail estivesse abandonado, o casal teria perdido o atendimento sem saber. Monitore o e-mail toda semana. Quem perde o prazo do juramento, depois do decreto, perde o direito.

Passo 6. O atendimento no consulado

  • Leve originais, cópias e comprovantes de pagamento. O consulado fica com os originais, exceto o documento de identidade e o certificado de italiano, dos quais faz cópia conforme.
  • Em alguns consulados será preciso pagar algumas taxas de autenticação. São valores pequenos, mas esteja preparado: leve dinheiro em espécie na moeda local. Confira com antecedência a forma de pagamento aceita.
  • Se esquecer um documento, pergunte se pode voltar para entregar depois.

Passo 7. E depois da entrega?

A entrega é o fim da etapa mais difícil, mas não do processo. Seguem:

  1. Análise do Ministério do Interior, que decide em 24 meses, prorrogáveis a 36.
  2. Decreto de concessão, notificado pelo portal. Na notificação são pedidos documentos que provam que o casamento continua válido, como a certidão integral de casamento italiana e antecedentes atualizados do país de residência.
  3. Convocação para o juramento, em até 6 meses da notificação. O prazo é rígido, como um vale com data de validade: passou, o direito se perde.
  4. No juramento, você diz: “Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato“. A cidadania vale a partir do dia seguinte ao juramento. Depois, é feita a inscrição no AIRE e você pode pedir o passaporte italiano.

Resumo em 10 passos

  1. Confirme se o AIRE do seu cônjuge italiano está atualizado: endereço igual ao seu e estado civil casado com você.
  2. Faça a prova de italiano e passe em pelo menos nível B1, ou veja a exceção.
  3. Consiga a certidão de casamento transcrita na Itália. Se ainda não tem, faça este passo em paralelo com o 2. Se não sabe o que é isso, veja o guia separado sobre a transcrição do casamento.
  4. Verifique se o seu passaporte brasileiro está válido, pague a taxa de € 250 e guarde o comprovante. [CONFIRMAR se há exigência de 6 meses de validade do passaporte: não encontrei em fonte oficial.]
  5. Emita as certidões de antecedentes criminais de cada país em que você morou desde os 14 anos, exceto a Itália, inclusive a brasileira, e a sua certidão de nascimento em inteiro teor.
  6. Para as certidões do item 5, providencie a apostila, a tradução juramentada para o italiano e a apostila da tradução.
  7. Escaneie tudo e junte em arquivos separados, com menos de 1 MB cada e em PDF. Exemplo: certidão de nascimento + apostila + tradução + apostila da tradução em um único arquivo PDF.
  8. Cadastre-se no portal do Ministério, preencha o pedido seguindo a regra de grafia do Passo 2 e anexe os documentos no final.
  9. Acompanhe o e-mail toda semana e o portal pelo menos uma vez por mês. Se o consulado aceitar o pedido, você receberá por e-mail ou pelo portal o dia e a hora para comparecer. No atendimento, apresente a documentação original, que fica no consulado, e leve tudo escaneado em cópia. Em alguns consulados será preciso pagar algumas taxas de autenticação. São valores pequenos, mas esteja preparado com dinheiro em espécie na moeda local.
  10. Depois, acompanhe o portal e o e-mail até o decreto. Você será convocado para jurar fidelidade à República italiana no consulado, dizendo a frase do Passo 7. A cidadania vale a partir do dia seguinte. Depois, você poderá fazer o AIRE e o passaporte italiano.

Não perca a esperança

O Rogério levou pouco mais de três anos para chegar à entrega. Um acento e um e-mail causaram esse atraso, e ambos poderiam ter sido evitados com mais informação. Se o seu processo travou, saiba que erro de cadastro e de documento tem conserto. O custo cresce a cada rodada, então o melhor momento para corrigir é agora.

O direito que quase ninguém conhece

Desde março de 2025, por decisão da Corte Costituzionale italiana (sentença n. 25/2025), quem tem grave limitação de aprendizado da língua, por idade, doença ou deficiência, atestada por serviço de saúde pública, está dispensado de comprovar o B1. É como a rampa ao lado da escada: ninguém deveria ser barrado por um degrau que não consegue subir.

Em um caso que acompanhamos, a cliente já tinha exames e relatórios médicos anteriores. Orientamos que ela procurasse a unidade de saúde pública municipal, onde uma médica do serviço, depois de consultá-la e revisar esse histórico, emitiu um laudo que atesta limitação cognitiva permanente e incapacidade de aprender novos idiomas. Nós autenticamos esse laudo, apostilamos, traduzimos, apostilamos a tradução e o preparamos para ser apresentado no lugar do certificado de italiano.

Comento isso para que outros cônjuges de cidadãos italianos em situação parecida possam solicitar seus direitos.

Se você conhece alguém nessa situação, envie este texto.

Sobre as autoras

Nátali Lazzari é genealogista e especialista em cidadania há mais de dez anos. Fundou a Avanti Cidadania a partir da própria experiência com um processo de cidadania italiana que não avançou.

Ketlyn Basso é advogada (OAB/RS 139.670) e atua no jurídico da Avanti Cidadania. Assina a análise jurídica deste texto.

Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. O caso narrado é real e foi publicado com autorização do casal, identificado apenas pelos primeiros nomes.

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