By Avanti janeiro 30, 2026 0 Comments

O reconhecimento da cidadania italiana para descendentes (oriundi) envolve não apenas decisões judiciais favoráveis, mas também uma etapa administrativa essencial: a transcrição dos atos de estado civil nos registros do Comune italiano competente.

Nos últimos anos, essa fase tem apresentado prazos mais longos, especialmente em municípios de pequeno e médio porte, em razão da sobrecarga estrutural enfrentada pelos cartórios italianos.

Um caso concreto que ilustra essa realidade

Um exemplo recente dessa situação ocorreu no Comune de Gazzo, na região do Vêneto. Descendentes brasileiros de Luigi Martinelli, italiano nascido em 1844 e emigrado para o Brasil no final do século XIX, obtiveram decisão judicial definitiva reconhecendo o direito à cidadania italiana.

Apesar do trânsito em julgado da sentença, a transcrição dos registros não foi realizada de imediato pelo cartório local, em razão do grande volume de demandas acumuladas e da limitação de pessoal. Diante disso, os requerentes recorreram ao Tribunale Amministrativo Regionale (TAR) para obter a execução administrativa da decisão.

O que dizem as decisões do TAR

Ao analisar o caso, o TAR determinou que o Comune realizasse as transcrições no prazo fixado, ressaltando que a administração pública tem o dever de cumprir decisões judiciais definitivas.

O tribunal também esclareceu que, em caso de descumprimento, pode ser nomeado um comissário ad acta, figura que substitui temporariamente o órgão municipal exclusivamente para a prática daquele ato específico, sem interferir na gestão geral do Comune.

Ao mesmo tempo, o TAR reconheceu a existência de dificuldades objetivas enfrentadas pelos municípios, como:

  • número reduzido de funcionários;

  • excesso de pedidos de cidadania iure sanguinis;

  • restrições orçamentárias.

Por esse motivo, o tribunal optou por não aplicar multas diárias elevadas, entendendo que sanções severas poderiam comprometer o funcionamento da administração local.

Por que as transcrições são lentas

Segundo informações dos próprios municípios, os pedidos de transcrição exigem:

  • análise de documentação extensa, muitas vezes do século XIX;

  • reconstrução detalhada de árvores genealógicas;

  • conferência rigorosa de documentos estrangeiros, traduções e apostilas;

  • conciliação desse trabalho com as demandas diárias dos cidadãos italianos residentes, que dependem dos cartórios para registros essenciais como nascimento, casamento, óbito, residência e estado civil.

Em muitos Comuni, há apenas um funcionário responsável por todo o setor de estado civil, o que exige um equilíbrio constante entre o atendimento à população local e os pedidos provenientes do exterior.

Uma realidade presente em diversos municípios

O caso de Gazzo não é isolado. Outros municípios italianos relatam dezenas ou centenas de pedidos pendentes de transcrição, especialmente de famílias descendentes residentes no Brasil. Em algumas localidades, foram adotadas medidas administrativas para conter o volume de novas solicitações, enquanto outras ainda lidam com um acúmulo significativo de processos.

O que isso significa na prática

As decisões do TAR demonstram que o direito à cidadania italiana é reconhecido, mas que sua execução administrativa ocorre dentro da realidade concreta da máquina pública italiana.

A lentidão nas transcrições não representa negativa do direito, mas sim a consequência de um procedimento técnico, detalhado e impactado pela alta demanda. Trata-se de uma etapa que exige tempo, acompanhamento e alinhamento de expectativas, respeitando os limites operacionais dos Comuni e os parâmetros legais vigentes.


Nota:
TAR é a sigla para Tribunale Amministrativo Regionale, o Tribunal Administrativo Regional da Itália, responsável por julgar ações contra atos ou omissões da administração pública, incluindo pedidos relacionados ao cumprimento de decisões administrativas e à atuação dos municípios (Comuni).

Share:

Newsletter

    Informações de Contato

    Entre em contato via WhatsApp
    Envie um e-mail
    contato@avanticidadania.com.br

    Desenvolvido com muito amor por América Comunicação

    Copyright © 2025, Todos os direitos reservados Avanti Cidadania