By Avanti março 3, 2026 0 Comments

Foi publicada em 2 de março de 2026, na Gazzetta Ufficiale, a Lei nº 26/2026, que converteu definitivamente o chamado Decreto Milleproroghe em lei e prorrogou o prazo para formalização da manifestação de vontade referente à aquisição da cidadania italiana por filhos menores de idade.

A alteração legislativa estende o prazo anteriormente fixado para 31 de maio de 2026, passando a vigorar como nova data-limite o dia 31 de maio de 2029.

Base legal da alteração

A modificação incide especificamente sobre o art. 1º, comma 1-ter do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido anteriormente na Lei nº 74/2025.

O texto legal substitui a expressão “31 maggio 2026” por “31 maggio 2029”, ampliando em três anos o prazo para que os pais formalizem, junto à autoridade consular competente, a declaração de vontade relativa à aquisição da cidadania italiana em favor de descendentes menores.

Contexto prático da prorrogação

A extensão do prazo decorre das dificuldades enfrentadas por famílias residentes no exterior, especialmente:

  • Morosidade na obtenção de agendamentos consulares

  • Instabilidades nos sistemas de marcação online

  • Demora na emissão de certidões pelos comuni italianos

  • Obstáculos na atualização do AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero)

Na prática, a ausência de documentação completa ou de regularização cadastral impedia a formalização do pedido dentro do prazo anteriormente previsto.

A prorrogação busca mitigar os impactos administrativos e permitir maior segurança jurídica às famílias que dependem desses trâmites.

Recomendações às famílias

Embora a ampliação do prazo represente um alívio, recomenda-se que as famílias não posterguem a regularização documental.

Prazos prorrogados tendem a gerar concentração de demandas nos períodos finais, o que pode resultar em maior dificuldade de agendamento e sobrecarga consular.

Para quem já iniciou a organização documental, é aconselhável:

  • Concluir a emissão das certidões necessárias

  • Providenciar traduções juramentadas quando aplicável

  • Regularizar a inscrição no AIRE

  • Buscar agendamento consular com antecedência

Síntese normativa

Item Informação
Lei sancionada Lei nº 26/2026
Publicação Gazzetta Ufficiale — 02/03/2026
Dispositivo alterado Art. 1º, comma 1-ter do DL 36/2025
Lei de conversão anterior Lei nº 74/2025
Prazo anterior 31/05/2026
Novo prazo 31/05/2029
Share:

Deixe um comentário

Name *
Email *
Comment *

Newsletter

    Informações de Contato

    Entre em contato via WhatsApp
    Envie um e-mail
    contato@avanticidadania.com.br

    Desenvolvido com muito amor por América Comunicação

    Copyright © 2025, Todos os direitos reservados Avanti Cidadania