By Avanti fevereiro 10, 2026 0 Comments

Um seminário jurídico realizado no Conselho Nacional Forense, em Roma, no dia 6 de fevereiro de 2025, reuniu especialistas para debater o polêmico Decreto-Lei 36/25, conhecido como Decreto Tajani, que modificou drasticamente as regras da cidadania italiana por descendência.

As críticas foram contundentes e vieram de duas frentes: do direito interno italiano e do direito europeu.

A “ficção jurídica” segundo Laganà

Salvatore Laganà, ex-presidente do Tribunal de Veneza, foi direto ao classificar a nova legislação como uma “ficção jurídica” que coloca em risco a credibilidade da própria República Italiana.

O magistrado atacou especialmente a redação do decreto, que usa a expressão “considera-se nunca ter adquirido a cidadania italiana” para descendentes nascidos no exterior antes da vigência da lei. Para Laganà, essa fórmula tenta mascarar o que é, na verdade, uma revogação pura e simples de um direito já adquirido.

O jurista argumentou que o status de cidadão é um direito subjetivo perfeito, conquistado de forma originária através da linha de transmissão familiar.

Segundo ele, a lei cria uma ficção jurídica ao considerar que um direito que existia até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 simplesmente deixou de existir a partir da meia-noite. Para Laganà, não se deve esconder atrás de fórmulas diplomáticas o que realmente aconteceu: milhões de pessoas foram privadas de um direito permanente e imprescritível que já possuíam.

Critérios de “efetividade” sob crítica

A crítica se estende aos novos critérios de “efetividade” impostos pelo decreto. O ex-presidente do Tribunal de Veneza destacou que a lei foca em presunções formais sobre o ascendente italiano, ignorando completamente a realidade atual do requerente.

Não importa se a pessoa vive na Itália, trabalha no país ou fala o idioma – o que conta são apenas critérios formais relacionados ao antepassado.

Além disso, o decreto inverte o ônus da prova, exigindo que o requerente prove a “inexistência de causas de não aquisição”, contrariando jurisprudência consolidada que estabelece que basta provar o fato aquisitivo e a linha de transmissão.

A dimensão europeia do problema

Complementando a análise do direito interno, Vincenzo Valentini, referendário da Corte de Justiça da União Europeia (uma espécie de Advogado-Geral), trouxe a dimensão europeia para o debate.

Valentini alertou que o Decreto Tajani pode contrariar normas do direito europeu e comprometer princípios constitucionais fundamentais. Embora reconheça que os Estados-membros têm competência para definir quem são seus cidadãos, essa decisão não pode ignorar seus efeitos no contexto da União Europeia.

O jurista explicou que o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reconhece a cidadania europeia a todos os nacionais dos Estados-membros. Portanto, quando uma lei nacional afeta esse status europeu, ela precisa respeitar os princípios fundamentais da União.

Valentini citou a jurisprudência da Corte de Justiça da UE, especialmente a sentença X de 2021, que estabeleceu critérios obrigatórios: é preciso garantir prazo razoável para o cidadão buscar proteção, permitir acesso real ao pedido e prever a possibilidade de exame individual de proporcionalidade.

A ausência de período de transição

Ambos os especialistas apontaram como o ponto mais crítico do decreto a total ausência de um período de transição.

Valentini foi categórico ao afirmar que o Estado está dizendo “você nunca foi cidadão, mesmo tendo todos os documentos e requisitos exigidos até ontem”.

Segundo ele, mesmo reformas estruturais com efeitos retroativos precisam conceder ao cidadão um prazo proporcional e razoável para exercer sua opção de forma livre e consciente. O corte temporal inflexível que obriga os interessados a terem solicitado o reconhecimento até as 23h59 do dia anterior à entrada em vigor da norma viola frontalmente o princípio da confiança legítima do cidadão.

Próximos passos

O seminário aconteceu em momento estratégico, poucos dias antes da audiência marcada na Corte Constitucional italiana para 11 de março.

O tribunal analisará questionamentos apresentados pelos tribunais de Mantova, Torino e Campobasso, que já apontaram a ilegitimidade do decreto. Laganà concluiu sua fala lembrando que a cidadania pertence ao rol dos direitos fundamentais, e que não se pode estender automaticamente presunções a direitos dessa natureza.

As críticas ganham peso especial por virem de figuras do mais alto escalão do sistema jurídico italiano e europeu, com longa experiência em cortes superiores. O debate está apenas começando, mas já fica claro que o Decreto Tajani enfrentará sérios desafios tanto no âmbito constitucional italiano quanto no direito europeu.

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