O Tribunal de Bolonha questionou a constitucionalidade da legislação italiana que concede cidadania a descendentes de italianos, mesmo após várias gerações, sem exigir qualquer vínculo cultural, linguístico ou tradicional com o país. A análise foi provocada por um caso envolvendo 12 brasileiros que requisitaram a cidadania italiana com base em uma ancestral nascida em 1876. Segundo a lei atual, eles têm direito à cidadania devido ao princípio do ius sanguinis (direito de sangue), que reconhece a cidadania por descendência.
O juiz Marco Gattuso, responsável pela decisão, argumentou que a cidadania italiana é um elemento central da identidade do povo e, portanto, não deveria ser concedida indiscriminadamente a quem não tem nenhuma conexão com a Itália. Ele encaminhou à Corte Constitucional a análise da compatibilidade dessa regra com os princípios da Constituição italiana, que define o povo como o detentor da soberania.
O caso levanta uma discussão mais ampla sobre o contraste entre a generosidade do ius sanguinis, que permite que milhões de descendentes de italianos no exterior reivindiquem a cidadania, e a rigidez em relação ao ius soli (direito de solo), que nega cidadania a crianças nascidas e criadas na Itália, filhas de imigrantes.
O debate pode resultar em mudanças futuras na legislação para impor limites ao ius sanguinis. Entre as discussões mais relevantes está a proposta do ius italie, apresentada por Antonio Tajani, vice-primeiro-ministro e Ministro das Relações Exteriores da Itália. Essa iniciativa busca restringir o reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis apenas aos descendentes de até duas gerações, ou seja, netos de italianos. Além disso, destaca-se o Projeto de Lei nº 752, de autoria do senador italiano Roberto Menia, que propõe limitar esse direito aos descendentes de até três gerações, abrangendo bisnetos de italianos. Ambas as propostas refletem a tentativa de ajustar a legislação às demandas contemporâneas e estabelecer critérios mais restritivos para a concessão da cidadania italiana.
Nátali Lazzari, especialista em genealogia e diretora da Avanti Cidadania, empresa especializada em assessoria para cidadania, imigração e residência na Itália, explica o caso em detalhes, acesse e saiba mais:
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