Conquiste a Itália: Vistos para Nômades Digitais e Autônomos que Querem Trabalhar no País
Para
profissionais que desejam viver na Itália enquanto trabalham remotamente, mas
não possuem cidadania italiana, o país oferece duas opções de visto. Essas
modalidades — o Visto de Nômade Digital e o Visto de Trabalho
Autônomo — permitem que estrangeiros residam e desenvolvam suas atividades
profissionais legalmente em território italiano, cada uma voltada a diferentes
perfis e objetivos profissionais.
Visto
de Nômade Digital
Em
2022, a Itália introduziu o visto para nômades digitais. Com a aprovação da Lei
nº 25, de 28 de março, profissionais "nômades digitais e trabalhadores
remotos de fora da União Europeia" passaram a ser reconhecidos como casos
especiais de "entrada para trabalho em situações específicas". No
entanto, é importante mencionar que, inicialmente, esse visto ainda não podia
ser solicitado, pois aguardava uma aprovação conjunta de quatro ministérios
italianos, a qual só foi concedida em abril de 2024.
O
recém-implementado Visto de Nômade Digital é direcionado a profissionais que
trabalham remotamente para clientes ou empregadores localizados fora da Itália.
Requisitos:
Qualificação Profissional:
Comprovar alto nível de qualificação através de experiência, diploma
universitário (mínimo três anos) ou licença profissional.
Renda Anual Mínima:
Apresentar comprovação de uma renda anual mínima de €28.000, que pode incluir
várias fontes.
Seguro de Saúde e Residência: Possuir
seguro de saúde para a estadia na Itália e um comprovante de moradia.
Brasileiros podem utilizar o formulário IB2 CDAM[1]
para a cobertura de saúde.
Experiência Digital:
Comprovar seis meses de experiência na área digital. Sem diploma, é necessário
demonstrar cinco anos de experiência.
Antecedentes Criminais: Não ter
condenações nos últimos cinco anos.
Vantagens
do visto para nômades digitais na Itália:
Experiência Cultural na Itália: Permite
que profissionais internacionais aproveitem o estilo de vida e cultura italiana
enquanto trabalham.
Residência Legal Prolongada: Oferece
segurança e estabilidade, com a possibilidade de uma estadia legal de longo
prazo.
Independência de Empregador Italiano: Permite
trabalhar para clientes ou empresas estrangeiras sem vínculo obrigatório com um
empregador local.
Flexibilidade Financeira: Aceita
comprovação de renda mínima de €28.000, que pode ser obtida de diversas fontes
de rendimento.
Processo Simplificado: Menos
burocrático, facilitando a entrada de trabalhadores remotos em comparação com
outros tipos de visto.
Livre Circulação na Europa: O
visto permite viagens sem visto adicional pela zona Schengen[2], facilitando a mobilidade
para trabalho e lazer.
Visto
de Trabalho Autônomo
O Visto de Trabalho
Autônomo na Itália foi instituído com a Lei de Imigração de
1998, que define as bases para entrada e residência de trabalhadores
estrangeiros no país.
Esse
visto é direcionado a profissionais autônomos, empreendedores ou trabalhadores
independentes que planejam iniciar um negócio ou oferecer serviços na Itália.
É, ainda, ideal para quem busca se integrar ao ambiente de negócios italiano,
desenvolver redes locais e expandir suas atividades no mercado da Itália.
Requisitos:
Plano de Negócios: Apresentar um plano detalhado
que comprove a viabilidade e o impacto econômico do negócio.
Recursos Financeiros:
Comprovar fundos suficientes para sustento pessoal e da atividade.
Autorização Prévia (Nulla Osta): Obter
aprovação das autoridades italianas para o trabalho autônomo.
Registro Profissional: Inscrição
em câmaras ou conselhos profissionais, conforme a área de atuação.
Qualificação Profissional:
Demonstrar competência na área pretendida com diplomas ou experiência.
Comprovante de Moradia:
Fornecer documento que comprove residência na Itália.
Seguro de Saúde: Ter cobertura médica válida
durante a estadia no país. Esse seguro pode ser privado ou pelo formulário
IB2 CDAM.
Impostos e Taxas: Estar preparado para cumprir
com as obrigações fiscais italianas.
Vantagens
do Visto de Trabalho Autônomo na Itália:
Residência e Trabalho Legal: Permite
morar e trabalhar de forma independente na Itália, sem vínculo empregatício.
Acesso ao Mercado Europeu:
Facilita a atuação no mercado italiano e a expansão para outros países da União
Europeia.
Ambiente de Negócios Atrativo:
Oportunidades em setores como turismo, moda, tecnologia e artes, tornando o
país favorável para empreendedores.
Flexibilidade Profissional:
Liberdade para escolher a atividade autônoma, seja como freelancer, consultor
ou empresário.
Incentivos Fiscais:
Possibilidade de isenções ou redução de impostos para estrangeiros, conforme
região e atividade.
As principais diferenças entre os dois tipos de
visto estão relacionadas ao tipo de atividade profissional, às obrigações
fiscais e à complexidade do processo de solicitação. O Visto de Nômade Digital
é mais adequado para profissionais que trabalham remotamente para empresas
estrangeiras ou atuam como freelancers, sem intenção de participar diretamente
da economia italiana. Já o Visto de Trabalho Autônomo é voltado para aqueles
que desejam abrir um negócio ou oferecer serviços diretamente no país.
Em conclusão, verifica-se que a Itália se
mostra um destino promissor para profissionais independentes, oferecendo tanto
integração quanto liberdade para moldar uma carreira internacional.
[1]
O formulário IB2 CDAM
(Certificado de Direito à Assistência Médica) é um documento que permite aos
cidadãos brasileiros usufruírem de atendimento médico em alguns países que
possuem acordo bilateral de assistência médica com o Brasil, sendo eles:
Itália, Portugal,
Cabo Verde, Luxemburgo.
Esse certificado é emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil e é parte do
acordo internacional para garantir o acesso temporário ao sistema de saúde do
país visitado.
[2] A Zona Schengen é uma área de livre
circulação composta por 27 países europeus que aboliram controles de fronteira
internos, permitindo que pessoas se movam entre eles sem a necessidade de
passar por imigração. Os países que compõe a Zona Schengen são: Alemanha,
Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia,
Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein,
Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia,
Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Croácia.