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Conquiste a Itália: Vistos para Nômades Digitais e Autônomos que Querem Trabalhar no País

05/11/2024

Para profissionais que desejam viver na Itália enquanto trabalham remotamente, mas não possuem cidadania italiana, o país oferece duas opções de visto. Essas modalidades — o Visto de Nômade Digital e o Visto de Trabalho Autônomo — permitem que estrangeiros residam e desenvolvam suas atividades profissionais legalmente em território italiano, cada uma voltada a diferentes perfis e objetivos profissionais.

Visto de Nômade Digital

Em 2022, a Itália introduziu o visto para nômades digitais. Com a aprovação da Lei nº 25, de 28 de março, profissionais "nômades digitais e trabalhadores remotos de fora da União Europeia" passaram a ser reconhecidos como casos especiais de "entrada para trabalho em situações específicas". No entanto, é importante mencionar que, inicialmente, esse visto ainda não podia ser solicitado, pois aguardava uma aprovação conjunta de quatro ministérios italianos, a qual só foi concedida em abril de 2024.

O recém-implementado Visto de Nômade Digital é direcionado a profissionais que trabalham remotamente para clientes ou empregadores localizados fora da Itália.

Requisitos:

Qualificação Profissional: Comprovar alto nível de qualificação através de experiência, diploma universitário (mínimo três anos) ou licença profissional.

Renda Anual Mínima: Apresentar comprovação de uma renda anual mínima de €28.000, que pode incluir várias fontes.

Seguro de Saúde e Residência: Possuir seguro de saúde para a estadia na Itália e um comprovante de moradia. Brasileiros podem utilizar o formulário IB2 CDAM[1] para a cobertura de saúde.

Experiência Digital: Comprovar seis meses de experiência na área digital. Sem diploma, é necessário demonstrar cinco anos de experiência.

Antecedentes Criminais: Não ter condenações nos últimos cinco anos.

Vantagens do visto para nômades digitais na Itália:

Experiência Cultural na Itália: Permite que profissionais internacionais aproveitem o estilo de vida e cultura italiana enquanto trabalham.

Residência Legal Prolongada: Oferece segurança e estabilidade, com a possibilidade de uma estadia legal de longo prazo.

Independência de Empregador Italiano: Permite trabalhar para clientes ou empresas estrangeiras sem vínculo obrigatório com um empregador local.

Flexibilidade Financeira: Aceita comprovação de renda mínima de €28.000, que pode ser obtida de diversas fontes de rendimento.

Processo Simplificado: Menos burocrático, facilitando a entrada de trabalhadores remotos em comparação com outros tipos de visto.

Livre Circulação na Europa: O visto permite viagens sem visto adicional pela zona Schengen[2], facilitando a mobilidade para trabalho e lazer.

Visto de Trabalho Autônomo

O Visto de Trabalho Autônomo na Itália foi instituído com a Lei de Imigração de 1998, que define as bases para entrada e residência de trabalhadores estrangeiros no país.

Esse visto é direcionado a profissionais autônomos, empreendedores ou trabalhadores independentes que planejam iniciar um negócio ou oferecer serviços na Itália. É, ainda, ideal para quem busca se integrar ao ambiente de negócios italiano, desenvolver redes locais e expandir suas atividades no mercado da Itália.

Requisitos:

Plano de Negócios: Apresentar um plano detalhado que comprove a viabilidade e o impacto econômico do negócio.

Recursos Financeiros: Comprovar fundos suficientes para sustento pessoal e da atividade.

Autorização Prévia (Nulla Osta): Obter aprovação das autoridades italianas para o trabalho autônomo.

Registro Profissional: Inscrição em câmaras ou conselhos profissionais, conforme a área de atuação.

Qualificação Profissional: Demonstrar competência na área pretendida com diplomas ou experiência.

Comprovante de Moradia: Fornecer documento que comprove residência na Itália.

Seguro de Saúde: Ter cobertura médica válida durante a estadia no país. Esse seguro pode ser privado ou pelo formulário IB2 CDAM.

Impostos e Taxas: Estar preparado para cumprir com as obrigações fiscais italianas.

Vantagens do Visto de Trabalho Autônomo na Itália:

Residência e Trabalho Legal: Permite morar e trabalhar de forma independente na Itália, sem vínculo empregatício.

Acesso ao Mercado Europeu: Facilita a atuação no mercado italiano e a expansão para outros países da União Europeia.

Ambiente de Negócios Atrativo: Oportunidades em setores como turismo, moda, tecnologia e artes, tornando o país favorável para empreendedores.

Flexibilidade Profissional: Liberdade para escolher a atividade autônoma, seja como freelancer, consultor ou empresário.

Incentivos Fiscais: Possibilidade de isenções ou redução de impostos para estrangeiros, conforme região e atividade.

As principais diferenças entre os dois tipos de visto estão relacionadas ao tipo de atividade profissional, às obrigações fiscais e à complexidade do processo de solicitação. O Visto de Nômade Digital é mais adequado para profissionais que trabalham remotamente para empresas estrangeiras ou atuam como freelancers, sem intenção de participar diretamente da economia italiana. Já o Visto de Trabalho Autônomo é voltado para aqueles que desejam abrir um negócio ou oferecer serviços diretamente no país.

Em conclusão, verifica-se que a Itália se mostra um destino promissor para profissionais independentes, oferecendo tanto integração quanto liberdade para moldar uma carreira internacional.



[1] O formulário IB2 CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica) é um documento que permite aos cidadãos brasileiros usufruírem de atendimento médico em alguns países que possuem acordo bilateral de assistência médica com o Brasil, sendo eles: Itália, Portugal, Cabo Verde, Luxemburgo. Esse certificado é emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil e é parte do acordo internacional para garantir o acesso temporário ao sistema de saúde do país visitado.

[2] A Zona Schengen é uma área de livre circulação composta por 27 países europeus que aboliram controles de fronteira internos, permitindo que pessoas se movam entre eles sem a necessidade de passar por imigração. Os países que compõe a Zona Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Croácia.