Quer trabalhar de forma remota na Itália?
O visto de nômade digital passa a
ser opção para quem pretende viver na Itália, com menos burocracias e possui
trabalho que pode ser exercido remotamente. O país recentemente regulamentou as
regras para concessão desse tipo de visto, para quem cumprir os requisitos.
Caso aprovado, o visto terá o nome de “nomade digitale – lavoratore da remoto”
e será emitido pelo período não superior a um ano, mas com possibilidade de
renovação anual, se mantidas as condições que permitiram a sua emissão.
A principal exigência,
entretanto, pode restringir o acesso dos interessados: a renda mínima para os
candidatos é de 28.000 euros por ano (cerca de R$ 156,5 mil ao ano ou R$ 13 mil
por mês), que muito embora seja considerado alto, ainda é menor que outros
países que também concedem esse visto. Em Portugal, por exemplo, a renda mínima
é de 29.520 euros (R$ 163,7 mil).
Veja quais os critérios que os
interessados devem cumprir para poder solicitar o visto:
1. Ser estrangeiro, isto é,
cidadão de um país fora da União Europeia;
2. Ser profissional altamente
qualificado (ensino superior completo, cinco anos de experiência, entre outros
critérios) ou nômades digitais (freelancers);
3. Ser trabalhador remoto, ou
seja, que trabalha remotamente para uma empresa registada fora de Itália –
sendo obrigatório apresentar prova de um contrato de trabalho em vigor;
4. Ter um rendimento anual mínimo
de 28 mil euros anuais (em média R$ 13 mil mensais), que é referente ao nível
mínimo exigido para isenção das despesas de saúde; a remuneração pode ser
proveniente de qualquer fonte, como salários, renda de aluguel, royalties,
dividendos corporativos, etc, desde que comprovada;
5. Ter um seguro de saúde para
tratamento médico e hospitalização válida na Itália durante todo o período da
estadia – podendo ser utilizado o Certificado de Direito à Assistência Médica
(CDAM), isto é, a convenção que o SUS possui com alguns países, como a Itália;
é chamado também de PB4 e pode ser feito através do Portal Gov.br.
6. Ter um comprovante de
acomodação (contrato de aluguel, reserva, cópia autenticada do contrato de
compra de imóvel, etc.);
7. Ausência de condenação
criminal, nos últimos 5 anos.
“Ficam de fora aqueles que
possuem cidadania de países europeus, como é o caso de muitos brasileiros que
tem dupla cidadania, incluindo a italiana, mas também a portuguesa, a alemã ou
a espanhola. O objetivo do programa é levar a população economicamente ativa
para o país. Inclusive, se você é cidadão brasileiro, pode ir e levar a
família, se preencher os requisitos”, afirma Nátali Lazzari, fundadora da
Avanti Cidadania, especialista em cidadania italiana e genealogia.
Documentos necessários
Quem tiver interesse no visto, precisar
passar por 2 etapas: uma no Brasil e a outra na Itália.
Lazzari destaca que na visita
presencial, no dia e hora marcados pelo seu Consulado, o interessado deve estar
munido dos seguintes documentos:
1.
Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a
data de vencimento do visto;
2.
Duas fotografias recentes, tamanho passaporte,
sobre fundo branco;
3.
Um formulário de solicitação de visto de nômade
digital obtido no consulado italiano de sua localidade – o site de SP, por
exemplo, já apresenta uma seção de vistos, mas ainda não há informações sobre o
visto para nômades digitais;
4.
Contrato de trabalho;
5.
Prova de meios financeiros suficientes para se
sustentar durante a estadia na Itália (uma renda anual mínima de pelo menos €
28.000);
6.
Comprovante de pelo menos 6 meses de experiência
profissional no setor em que planeja trabalhar remotamente (os candidatos sem
diploma universitário devem apresentar comprovante de 5 anos de experiência
profissional);
7.
Comprovante de acomodação;
8.
Uma declaração de antecedentes criminais
assinada pelo empregador afirmando que não foi condenado por crimes de
imigração nos últimos 5 anos;
9.
Seguro-médico que cobre tratamento médico e
hospitalização durante toda a sua estadia na Itália;
10. Comprovante
de pagamento da taxa de solicitação de visto, ou seja, 116 euros por pessoa
(cerca de R$ 640).
A análise da documentação
apresentada pode demorar entre 60 e 90 dias e com aprovação, o visto é emitido
aqui no Brasil.
Regras após a etapa no Brasil
Com o visto em mãos, o
trabalhador deve prosseguir com a autorização e após a sua entrada na Itália,
em até 8 dias, o interessado deve solicitar o pedido de “permesso di
soggiorno”, que é, a autorização de residência. Essa solicitação é feita na
polícia da localidade onde o interessado se encontrar. Também deverá ser exibida
toda a documentação já apresentada no Brasil junto ao pedido na representação
consular, com a autenticação desta como comprovante da emissão da autorização
de visto. Enquanto o caso é avaliado, o que pode levar algumas semanas, o
imigrante fica legalmente na Itália com uma documentação provisória.
“A autorização de residência pode
ser revogada em alguns casos, por exemplo, se as disposições fiscais e
contributivas não forem respeitadas. Ou se, após verificação pela Delegacia de
Polícia competente, o empregador ou cliente tiver sido condenado nos últimos 5
anos por crimes como imigração clandestina, exploração de mão-de-obra, entre
outros”, afirma Lazzari.
Depois do visto emitido, será
permitido o reagrupamento familiar, isto é, os membros da família poderão
receber a autorização com a mesma duração e direitos do trabalhador.
Como fica a questão fiscal?
Na Itália será atribuído um
código fiscal ao trabalhador, equivalente ao CPF brasileiro, diretamente pela
polícia, no momento em que for emitido o “permesso di soggiorno”.
Caso o profissional com o visto
de nômade digital for vinculado a uma empresa no Brasil, por exemplo, ou em
qualquer outro país fora da Itália, ele já está autorizado a morar no país pelo
prazo do visto. Em relação às obrigações fiscais, estas permanecem as mesmas e
diretamente com o país para o qual trabalha.
Porém, se o profissional for
autônomo será necessário solicitar a “Partita IVA”, documento equivalente ao
CNPJ no Brasil, no departamento de finanças da cidade em que a pessoa se
encontrar. Este documento é obrigatório para qualquer empreendedor ou autônomo
que exerça atividade comercial profissional regularmente.
Nesse caso, deverá haver uma opção
ao regime fiscal italiano, conforme o faturamento do profissional. “Mas, a
depender do modelo de constituição de empresa escolhido, os nômades digitais
freelancers podem ter obrigações fiscais na Itália somente depois dos 12 meses
consecutivos de ausência do Brasil, como é o caso do SRL (Società di
Responsabilità Limitata), por exemplo”, ressalta Lazzari. O SRL costuma ser o
modelo mais utilizado por exigir menos capital para abrir o CNPJ.
Aumento da demanda
pós-pandemia
Lazzari, da Avanti Cidadania,
ressalta que como o visto de nômade digital é bem novo, ainda não se pode medir
em números uma alta na demanda. “Porém, a procura pelo nosso escritório na
Itália para cidadania italiana via judicial aumentou 800% desde a pandemia. O
apelo dos países da Europa vem apresentando uma procura consistente: a cultura,
a gastronomia, a moda, as famosas cidades e o estilo de vida fazem com que
algumas pessoas queiram ter experiências nesses lugares”, afirma.