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Quer trabalhar de forma remota na Itália?

Veja aqui, os principais trechos da matéria publicada pela Infomoney em 19/05/2024
23/05/2024

O visto de nômade digital passa a ser opção para quem pretende viver na Itália, com menos burocracias e possui trabalho que pode ser exercido remotamente. O país recentemente regulamentou as regras para concessão desse tipo de visto, para quem cumprir os requisitos. Caso aprovado, o visto terá o nome de “nomade digitale – lavoratore da remoto” e será emitido pelo período não superior a um ano, mas com possibilidade de renovação anual, se mantidas as condições que permitiram a sua emissão.

A principal exigência, entretanto, pode restringir o acesso dos interessados: a renda mínima para os candidatos é de 28.000 euros por ano (cerca de R$ 156,5 mil ao ano ou R$ 13 mil por mês), que muito embora seja considerado alto, ainda é menor que outros países que também concedem esse visto. Em Portugal, por exemplo, a renda mínima é de 29.520 euros (R$ 163,7 mil).

Veja quais os critérios que os interessados devem cumprir para poder solicitar o visto:

1. Ser estrangeiro, isto é, cidadão de um país fora da União Europeia;

2. Ser profissional altamente qualificado (ensino superior completo, cinco anos de experiência, entre outros critérios) ou nômades digitais (freelancers);

3. Ser trabalhador remoto, ou seja, que trabalha remotamente para uma empresa registada fora de Itália – sendo obrigatório apresentar prova de um contrato de trabalho em vigor;

4. Ter um rendimento anual mínimo de 28 mil euros anuais (em média R$ 13 mil mensais), que é referente ao nível mínimo exigido para isenção das despesas de saúde; a remuneração pode ser proveniente de qualquer fonte, como salários, renda de aluguel, royalties, dividendos corporativos, etc, desde que comprovada;

5. Ter um seguro de saúde para tratamento médico e hospitalização válida na Itália durante todo o período da estadia – podendo ser utilizado o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), isto é, a convenção que o SUS possui com alguns países, como a Itália; é chamado também de PB4 e pode ser feito através do Portal Gov.br.

6. Ter um comprovante de acomodação (contrato de aluguel, reserva, cópia autenticada do contrato de compra de imóvel, etc.);

7. Ausência de condenação criminal, nos últimos 5 anos.

“Ficam de fora aqueles que possuem cidadania de países europeus, como é o caso de muitos brasileiros que tem dupla cidadania, incluindo a italiana, mas também a portuguesa, a alemã ou a espanhola. O objetivo do programa é levar a população economicamente ativa para o país. Inclusive, se você é cidadão brasileiro, pode ir e levar a família, se preencher os requisitos”, afirma Nátali Lazzari, fundadora da Avanti Cidadania, especialista em cidadania italiana e genealogia.

Documentos necessários

Quem tiver interesse no visto, precisar passar por 2 etapas: uma no Brasil e a outra na Itália.

Lazzari destaca que na visita presencial, no dia e hora marcados pelo seu Consulado, o interessado deve estar munido dos seguintes documentos:

1.        Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a data de vencimento do visto;

2.        Duas fotografias recentes, tamanho passaporte, sobre fundo branco;

3.        Um formulário de solicitação de visto de nômade digital obtido no consulado italiano de sua localidade – o site de SP, por exemplo, já apresenta uma seção de vistos, mas ainda não há informações sobre o visto para nômades digitais;

4.        Contrato de trabalho;

5.        Prova de meios financeiros suficientes para se sustentar durante a estadia na Itália (uma renda anual mínima de pelo menos € 28.000);

6.        Comprovante de pelo menos 6 meses de experiência profissional no setor em que planeja trabalhar remotamente (os candidatos sem diploma universitário devem apresentar comprovante de 5 anos de experiência profissional);

7.        Comprovante de acomodação;

8.        Uma declaração de antecedentes criminais assinada pelo empregador afirmando que não foi condenado por crimes de imigração nos últimos 5 anos;

9.        Seguro-médico que cobre tratamento médico e hospitalização durante toda a sua estadia na Itália;

10.   Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de visto, ou seja, 116 euros por pessoa (cerca de R$ 640).

A análise da documentação apresentada pode demorar entre 60 e 90 dias e com aprovação, o visto é emitido aqui no Brasil.

Regras após a etapa no Brasil

Com o visto em mãos, o trabalhador deve prosseguir com a autorização e após a sua entrada na Itália, em até 8 dias, o interessado deve solicitar o pedido de “permesso di soggiorno”, que é, a autorização de residência. Essa solicitação é feita na polícia da localidade onde o interessado se encontrar. Também deverá ser exibida toda a documentação já apresentada no Brasil junto ao pedido na representação consular, com a autenticação desta como comprovante da emissão da autorização de visto. Enquanto o caso é avaliado, o que pode levar algumas semanas, o imigrante fica legalmente na Itália com uma documentação provisória.

“A autorização de residência pode ser revogada em alguns casos, por exemplo, se as disposições fiscais e contributivas não forem respeitadas. Ou se, após verificação pela Delegacia de Polícia competente, o empregador ou cliente tiver sido condenado nos últimos 5 anos por crimes como imigração clandestina, exploração de mão-de-obra, entre outros”, afirma Lazzari.

Depois do visto emitido, será permitido o reagrupamento familiar, isto é, os membros da família poderão receber a autorização com a mesma duração e direitos do trabalhador.

Como fica a questão fiscal?

Na Itália será atribuído um código fiscal ao trabalhador, equivalente ao CPF brasileiro, diretamente pela polícia, no momento em que for emitido o “permesso di soggiorno”.

Caso o profissional com o visto de nômade digital for vinculado a uma empresa no Brasil, por exemplo, ou em qualquer outro país fora da Itália, ele já está autorizado a morar no país pelo prazo do visto. Em relação às obrigações fiscais, estas permanecem as mesmas e diretamente com o país para o qual trabalha.

Porém, se o profissional for autônomo será necessário solicitar a “Partita IVA”, documento equivalente ao CNPJ no Brasil, no departamento de finanças da cidade em que a pessoa se encontrar. Este documento é obrigatório para qualquer empreendedor ou autônomo que exerça atividade comercial profissional regularmente.

Nesse caso, deverá haver uma opção ao regime fiscal italiano, conforme o faturamento do profissional. “Mas, a depender do modelo de constituição de empresa escolhido, os nômades digitais freelancers podem ter obrigações fiscais na Itália somente depois dos 12 meses consecutivos de ausência do Brasil, como é o caso do SRL (Società di Responsabilità Limitata), por exemplo”, ressalta Lazzari. O SRL costuma ser o modelo mais utilizado por exigir menos capital para abrir o CNPJ.

Aumento da demanda pós-pandemia

Lazzari, da Avanti Cidadania, ressalta que como o visto de nômade digital é bem novo, ainda não se pode medir em números uma alta na demanda. “Porém, a procura pelo nosso escritório na Itália para cidadania italiana via judicial aumentou 800% desde a pandemia. O apelo dos países da Europa vem apresentando uma procura consistente: a cultura, a gastronomia, a moda, as famosas cidades e o estilo de vida fazem com que algumas pessoas queiram ter experiências nesses lugares”, afirma.