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As diferentes formas de se adquirir a cidadania italiana

Confira de que maneira você pode requerer a sua!
10/05/2024

Não é novidade que a cidadania italiana é uma oportunidade única para milhares de pessoas, que mesmo não nascidas em território italiano, podem requerer a sua cidadania e viver na Itália, ou em qualquer país da Comunidade Europeia, gozando dos direitos e benefícios conferidos a todos os cidadãos italianos.

Neste artigo, explicaremos como é possível obter a cidadania italiana de uma maneira objetiva e simples, esclarecendo as diferentes formas de aquisição e os requisitos necessários para cada uma delas.

Primeiramente, aquele que é filho de pais italianos ou adotado por eles, adquire automaticamente a cidadania italiana, sem que para isso seja necessário qualquer procedimento. Para quem nasce no exterior, mas é filho de pais italianos, é necessária a transcrição da certidão de nascimento na Itália. Este segundo caso, é o que se aplica aos filhos de brasileiros que nasceram após o reconhecimento da cidadania aos seus pais.


Ius sanguinis

Literalmente, “direito de sangue”. Aplica-se aos filhos de pais italianos ou por descendência de ancestrais italianos. Nestes casos, a aquisição é automática, o que significa que basta apresentar os critérios que comprovam os laços parentais. Equipara-se a esta situação o menor estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão italiano e adquira sua cidadania por adoção.

Ius soli

Do latim, “direto do solo”, refere-se aos nascidos em território italiano, porém filhos de pais estrangeiros, desconhecidos, apátridas, ou ainda pertencentes a países que não preveem a transmissão da cidadania dos pais a filhos nascidos no exterior. Na ius soli, a transmissão da cidadania não é feita de forma automática como na ius sanguinis, sendo necessário um processo particular para a concessão do direito.

Para ter  direito à cidadania ius soli, o estrangeiro precisa:

  1. ter residido na Itália há pelo menos 10 anos;

  2. ter residido na Itália há pelo menos 5 anos se for apátrida ou refugiado;

  3. ter residido na Itália há pelo menos 4 anos se for cidadão da EU

  4. não ter antecedentes criminais ;

  5. demonstrar que possui rendimentos suficientes para se sustentar:

  1. 8.263 euros anuais por pessoa

  2. 11.263,05 se o requerente for casado, acrescido de 516,46 euros por cada filho

  1. não ter motivos que prejudiquem a segurança da República , ou seja, não constituam perigo para a segurança nacional (por exemplo, os responsáveis ​​por atos de terrorismo ou espionagem);


Por reconhecimento ou declaração judicial

Filhos menores podem tornar-se cidadãos italianos por força de uma declaração do progenitor ou do juiz, se o progenitor já for italiano.


Pela aquisição (ou reaquisição) da cidadania italiana pelos pais

Os filhos menores, que vivem de forma estável e efetiva com o progenitor que já é cidadão italiano (ou readquiriu esta condição), podem adquirir sua cidadania ou ainda o estrangeiro nascido na Itália e que ali residir ininterruptamente até atingir a maioridade, podem se tornar cidadãos italianos. Caso os pais não sejam cidadãos italianos, o menor nascido na Itália somente adquirirá a cidadania se ali residir ininterruptamente até os 18 anos (quando se torna maior de idade) e desde que, declare a intenção de se tornar cidadão italiano no prazo de um ano após atingir a maioridade.

Por casamento 

É possível adquirir a cidadania pelo casamento após um período mínimo de coabitação, desde que os cônjuges tenham residido na Itália por pelo menos 2 anos, prazo que é reduzido pela metade na presença de filhos (naturais ou adotivos) e não possuam antecedentes criminais em crimes com penas igual ou superior a 3 anos de prisão, ou superiores a 1 ano para crimes de direito comum. 

Destaca-se que por força da Lei Cirinnà, desde 2016 a Itália equipara ao casamento uniões entre pessoas do mesmo sexo (casamento homoafetivo), para efeitos de cidadania.

Por naturalização

Após 10 anos de residência legal na Itália (5 anos se for apátrida ou refugiado, e 4 anos se for cidadão da UE) é reconhecida a cidadania italiana.

Prestação de serviços eminentes à Itália

Ao estrangeiro que prestou eminentes serviços à Itália, excepcionalmente, por méritos especiais, é concedida a cidadania.

Importante mencionar, que tanto aqueles que adquirem a cidadania por residência como aqueles que a obtêm por casamento obrigatoriamente devem comprovar um conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Tal certificação (que é emitida por organismos autorizados específicos, como universidades) não é exigida para aqueles que assinaram um acordo de integração ou possuem uma autorização de residência na UE para residentes de longa duração.