Amanhã, 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália realizará uma audiência pública sobre a constitucionalidade de dispositivos introduzidos pelo Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025. A norma introduziu alterações significativas ao regime jurídico da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), redefinindo critérios de elegibilidade em comparação ao regime anterior.
A sessão será transmitida ao vivo pela internet, permitindo acompanhamento público do julgamento.
🕘 Horário da transmissão:
• Roma: 9h30
• Brasília: 5h30
🔗 Link oficial para assistir:
https://vimeo.com/event/5767264
Antes da reforma de 2025, a legislação italiana permitia o reconhecimento da cidadania por descendência sem limitação geracional, desde que fosse demonstrada uma linha familiar ininterrupta e que o ascendente não tivesse perdido a cidadania antes do nascimento do requerente.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025 — convertido na Lei nº 74/2025 —, foram instituídos critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania ius sanguinis. A principal alteração estabeleceu um limite geracional, restringindo o direito ao reconhecimento apenas a filhos e netos de cidadãos italianos.
Tribunais de primeira instância suscitaram questões de constitucionalidade relativas a dispositivos da nova lei, alegando possíveis conflitos com princípios fundamentais da Constituição italiana, como:
• Igualdade perante a lei
• Proteção de direitos adquiridos e segurança jurídica
• Razoabilidade e proporcionalidade das normas legais
Essas questões foram formalmente remetidas à Corte Constitucional. Entre as decisões judiciais que deram origem às remissões estão:
• Tribunal de Turim (Tribunale di Torino), cuja decisão dá origem direta à audiência de 11 de março de 2026
• Tribunal de Mantova (Tribunale di Mantova), que também apresentou questionamento, com audiência própria marcada para 9 de junho de 2026
• Tribunal de Campobasso (Tribunale di Campobasso), que encaminhou à Corte Constitucional outros questionamentos sobre a mesma norma
Importante: a audiência marcada para 11 de março de 2026 está formalmente vinculada ao caso originado no Tribunal de Turim. Outros processos podem ser analisados futuramente ou eventualmente reunidos por decisão da Corte.
A audiência pública marca o início da fase de debates orais perante os juízes da Corte.
Nesta etapa:
• Advogados das partes apresentam sustentações orais
• Há participação do representante do Estado italiano, responsável pela defesa da lei
• O julgamento entra posteriormente em fase de deliberação interna dos magistrados
A realização da audiência não significa que a sentença será publicada no mesmo dia. Historicamente, a Corte Constitucional da Itália leva semanas ou meses entre a audiência de debates e a publicação da decisão, muitas vezes ultrapassando 30 dias.
A Corte poderá:
Confirmar a constitucionalidade da norma
Declarar a inconstitucionalidade parcial, suprimindo trechos específicos
Anular a norma por completo, restaurando a configuração jurídica anterior
Declarar a ação inadmissível por questões processuais, sem examinar o mérito
Para descendentes de italianos que já possuem processos judiciais em andamento ou pretendem iniciar procedimentos na Itália, o resultado deste julgamento é de grande importância, pois poderá influenciar os parâmetros legais aplicáveis ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) nos próximos anos.