Para pais com filhos nascidos antes de 24 de maio 2025 e não registrados no consulado.
O que acontece se os pais ITALIANOS perderem o prazo de 31 de maio de 2026? O apocalipse anunciado!
1. O Menor NÃO se torna Italiano! (Fim do Automatismo) Esta é a mudança mais drástica da Lei nº 74/2025 e Lei de Orçamento 2026. Antigamente, se os pais não fizessem nada, o filho já era italiano, apenas não estava registrado.
Ele podia ser registrado a qualquer momento (aos 5, 10 ou 15 anos) e a cidadania “retroagia” ao nascimento.
Se perderem o prazo de 31/05/2026: A criança não adquire a cidadania.
Pela nova regra, a cidadania é uma “concessão por benefício de lei” e não mais um direito automático de sangue.
Consequência: Sem o ato formal dos pais dentro do prazo, o Estado italiano entende que não houve interesse. A criança cresce apenas com a cidadania brasileira.
2. Os Pais são “Trancados para Fora” do Processo Após 31 de maio de 2026, a “janela de transição” se fecha. Os pais não poderão mais ir ao consulado assinar o termo de vontade. Eles perdem a prerrogativa legal de representar o filho para este fim. O vínculo administrativo se quebra. Mesmo que o pai tenha passaporte italiano, ele não consegue mais passar isso para o filho menor de idade que nasceu antes da lei, pois o prazo legal expirou.
3. O Direito fica “Congelado” até os 18 Anos O texto da circular menciona: “Se o menor atingir a maioridade nesse intervalo, caberá a ele próprio apresentar a declaração.”
Isso cria a jurisprudência para o que acontece com quem perde o prazo: A criança terá que esperar completar 18 anos para buscar a cidadania por conta própria.
O Risco: Ao completar 18 anos, esse jovem entrará nas regras para adultos. Dependendo da evolução da lei até lá, ele pode ter que:
-Entrar na “fila da cidadania” convencional (que hoje demora mais de 10 anos nos consulados);
-Ter que residir na Itália para pedir o reconhecimento;
-Pagar as taxas de adulto (hoje 300 euros, mas sujeitas a aumento).
4. O Caso Crítico dos “Trentinos” (Lei nº 379/2000) O texto faz um alerta gravíssimo para os descendentes do Império Austro-Húngaro (Trentinos).
Se um pai ou mãe “trentino” perder o prazo de maio de 2026, a situação é ainda pior do que para os outros italianos.
O texto indica que eles perderam o direito de transmitir.
Se não usarem a janela de transição para garantir a cidadania do filho agora, é possível que esse filho nunca tenha direito à cidadania por sangue, pois a lei cortou o vínculo de transmissão automática para esta categoria específica.
Conclusão: O prazo de 31 de maio de 2026 é um ultimato.
Quem não formalizar o pedido (“Declaração de Vontade”) presencialmente até essa data, perde.